Sobre as definições

AutorTárek Moysés Moussallem
Páginas257-278
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SOBRE AS DEFINIÇÕES
Tárek Moysés Moussallem
Universidade Federal do Espírito Santo – UFES.
Sumário: 1. Os juristas e suas disputas (verbais) – 2. A estrutu-
ra lógica das definições – 3. Principais tipos de definições – 4.
Algumas regras técnicas para as definições – 5. Definições legais
e definições científicas: 5.1 Definições legais; 5.2 Definições cien-
tíficas – Referências.
1. Os juristas e suas disputas (verbais)
A maioria das discordâncias entre os juristas é, em rigor,
proveniente de desajuste linguístico nos significados dos sig-
nos por eles usados.
A pergunta “Você é jusnaturalista?” envolve inexoravel-
mente saber, em um primeiro momento, qual a significação
atribuída ao termo (suporte físico) “jusnaturalista”. Contudo,
sem antes definir o conceito de “jusnaturalista”, os juristas
se lançam em debates calorosos, desprovidos de sentido, em
virtude de atribuírem à mesma palavra vários conceitos dife-
rentes (às vezes até opostos), e pior, sem se darem conta.
E assim várias outras discussões jurídicas se perdem
no labirinto da linguagem. “Que é ação?”, “Que é tributo?”,
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LÓGICA E DIREITO
“Que é ato jurídico?”, “Que é personalidade?”, “Que é igual-
dade?” São todas elas perguntas perigosas que, se não forem
devidamente analisadas, tornam o discurso dos juristas circu-
lar, sem nada explicar. Exemplo disso é a resposta para a últi-
ma pergunta sobre a “igualdade”. A definição do conceito de
“igualdade”, dado por Aristóteles e amiúde repetido nas salas
de aula é, mais ou menos, assim: “Igualdade é tratar igual-
mente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de
suas desigualdades”.
Ora, tal explicação, embora pareça acalentar os anseios
acadêmicos pela “justiça”, “igualdade” etc., afigura-se errô-
nea pelo ponto de vista lógico-estrutural uma vez que man-
tém inexplicado o conceito de “igualdade”. Emprega-se cinco
vezes a palavra “igual” (e suas variantes com o prefixo “des”)
para definir o conceito de “igual”. Em linguagem mais simples,
equivaleria a dizer assim: “igualdade = igualdade”. Por outro
as palavras usadas para “esclarecer” a definição de “igualda-
de” são exatamente as mesmas que se procura definir.
Outro caso interessante é a definição do conceito de “de-
cisão interlocutória”. Conforme definição legal do Novo CPC
em seu art. 203, § 2oDecisão interlocutória é todo pronuncia-
mento judicial de natureza decisória que não se enquadre no
§ 1º.Observe-se que a palavra “decisão” foi empregada para
definir o conceito de “decisão” a tornar inexplicável seu sig-
nificado. Todas essas incompreensões fazem os discursos dos
juristas carecerem de certa objetividade, clareza, concisão e
coerência.
As discussões jurídicas se transformam em verdadeiras
disputas verbais na linha preconizada por JOHN HOSPERS:
Cuando usamos una palabra, a menudo no tenemos presente
con claridad qué características designa la palabra y, por conse-
cuencia de esto, nos vemos arrastrados a confusiones y a dispu-
tas innecesarias.
1
1. Introducción al análisis filosófico. Buenos Aires: Editorial Machi, 1964, p. 39.
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