A lógica hodierna e a ciência do direito

AutorNewton C. A. da Costa, Cesar Antonio Serbena e Mauricio Dalri Timm do Valle
Páginas195-255
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A LÓGICA HODIERNA E A CIÊNCIA DO
DIREITO
Newton C. A. da Costa
Doutor Honoris Causa pela UFPR, UFSC e UFPB. Professor
Titular da USP e Professor emérito da UNICAMP.
Cesar Antonio Serbena
Doutor em Direito pela UFPR. Professor Associado da UFPR.
Mauricio Dalri Timm do Valle
Doutor em Direito pela UFPR. Professor do UniCuritiba.
Sumário: 1. Introdução – 2. A lógica atual – 3. Lógica deôntica e
direito: 3.1 A lógica deôntica de G. H. Von Wright: formulações nor-
mativas, normas e proposições normativas; 3.2 O sistema clássico
de lógica deôntica de Von Wright (1951); 3.3 Desenvolvimentos pos-
teriores – 4. Exemplos de aplicação da lógica ao direito tributário: a
regra-matriz de incidência tributária de Paulo de Barros Carvalho,
e o modelo para os sistemas normativos de Carlos Alchourrón e
Eugenio Bulygin: 4.1 Aplicação da regra-matriz de incidência tri-
butária ao IPI; 4.2 Esquema lógico de representação formal da re-
gra-matriz de incidência tributária do IPI; 4.3 O modelo para os
sistemas normativos de Carlos Alchourrón e de Eugenio Bulygin;
4.4 A aplicação do modelo para os sistemas normativos de Carlos
Alchourrón e de Eugenio Bulygin e a reconstrução do sistema nor-
mativo do IPI – Referências – Indicações bibliográficas.
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LÓGICA E DIREITO
1. Introdução
Nos cursos de Direito no Brasil, não é comum que a
Lógica conste no rol das disciplinas tidas como preparatórias
para as Disciplinas dogmáticas, como o Direito Civil, o Direito
Penal, o Direito Processual, o Direito Constitucional etc., e que
geralmente são ensinadas no primeiro ano dos cursos univer-
sitários. Como é sabido, são disciplinas obrigatórias dos currí-
culos jurídicos: a Introdução ao Direito, a Economia Política,
a Filosofia Jurídica, a Sociologia Jurídica, e a Metodologia
Científica, entre outras. Algumas instituições de ensino jurídi-
co optam ainda em ofertar, no núcleo preparatório, disciplinas
como: o Português, Hermenêutica Jurídica e Argumentação,
mas são raros os currículos que ofertam a Lógica.
Seria interessante investigar as causas desta omissão, po-
rém, não será o propósito do presente artigo. Nele, pretende-
mos expor o quadro atual da Lógica, e como e por que ela deve
ser considerada uma disciplina essencial para a Metodologia
Jurídica e para a Teoria do Direito.
Uma das prováveis razões para o esquecimento da Lógica
pelos juristas no Brasil foi a ingênua associação que se fez da
sua vinculação ao Formalismo jurídico e ao que se conside-
rou uma versão do Positivismo Jurídico. Considerou-se que a
Lógica era um instrumento do formalismo, e ao privilegiar-se
a interpretação do sentido lógico das normas jurídicas, o in-
térprete estaria deixando de lado ou mesmo omitindo o apelo
da realidade social, que necessitava não de uma interpretação
formalista, mas de uma interpretação realista e favorável ao
que se consideravam as necessárias transformações sociais.
A Ciência do Direito Tributário Brasileiro curiosamen-
te foi uma exceção a este contexto histórico. Com os estudos
pioneiros no Brasil de Lourival Vilanova, Alfredo Augusto
Becker, Geraldo Ataliba e Paulo de Barros Carvalho, os tribu-
taristas brasileiros incorporaram o estudo da Lógica Jurídica
e da Ciência do Direito como necessários e preliminares ao
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DIREITO E LÓGICA
estudo da Ciência do Direito Tributário, sendo este um pre-
ceito metodológico mantido até os dias atuais.
A partir deste contexto, pretendemos, no presente artigo,
expor o estado atual da Lógica, desfazendo algumas concep-
ções equivocadas da Lógica que ainda persistem nos meios
acadêmicos, e apontar resultados recentes que demonstram
que a Lógica não é uma ciência pronta e acabada, mas que
avança extraordinariamente nos dias atuais, em termos de
resultados, complexidade e especialidades, além de oferecer
modelos sofisticados para a análise das normas jurídicas e dos
sistemas jurídicos.
2. A lógica atual
Basicamente, a Lógica atual deve ser entendida como
o resultado de três processos ou fatores fundamentais: (1) A
partir do final do século XIX, a lógica passou por uma profun-
da e revolucionária transformação, a partir dos trabalhos de
Boole, Frege, Whitehead e Russell. A lógica deixou de ser uma
disciplina exclusivamente filosófica para amalgamar-se com a
matemática; (2) a relativização de alguns de seus pressupos-
tos, presentes na lógica clássica, e que originou uma grande
variedade de sistemas, dentre eles os sistemas não clássicos;
e (3) a obtenção de resultados não triviais, fazendo com que
a solução dos grandes problemas da lógica tivessem a mesma
profundidade e alcance da solução dos grandes problemas
matemáticos.
(1) Neste sentido, consiste em uma redundância atual-
mente definir a Lógica como Lógica Matemática, como se
houvesse uma lógica que não fosse Matemática. A lógica atual
é essencialmente de cunho matemático, formalizada com sím-
bolos e técnicas que fazem parte do próprio desenvolvimento
da Lógica enquanto disciplina.
A análise silogística, sendo uma parte da Lógica aristoté-
lica e que anteriormente era ensinada nos cursos de Filosofia,
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