As funções sociais da cidade e a Constituição federal de 1988: das Cartas de Atenas à ordem pluralista constitucional / The city's social functions and the 1988 Federal Constitution: from Athens Letters to the constitutional pluralist order

AutorEmerson Affonso da Costa Moura
CargoDoutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro, Brasil. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Rio de Janeiro. Brasil. ORCID Id: http://orcid.org/0000-0002-9824-0832 Lattes: http://lattes.cnpq.br/2482762073000 021 E-mail:...
Páginas2216-2238
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evista de Direito da Cid ade
vol. 12,4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2020.50812
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Revista de Direito da Cidade, vol. 12,4. ISSN 2317-7721. pp.2216-2238
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AS FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: DAS CARTAS DE ATENAS À
ORDEM PLURALISTA CONSTITUCIONAL
THE CITY'S SOCIAL FUNCTIONS AND THE 1988 FEDERAL CONSTITUTION: FROM ATHENS LETTERS TO
THE CONSTITUTIONAL PLURALIST ORDER
Emerson Affonso Da Costa Moura1
RESUMO
A identificação de uma noção e conteúdo das funções sociais da cidade diante da insuficiência da
regulação normativa e da divergência doutrinária, que se adéque as finalidades da ordem política e a
função promocional do Direito, bem como, aos bens e valores fundamentais tutelados pela ordem
constitucional é o tema posto em debate. Verifica-se em que medida, as funções sociais da cidade
não podem se limitar àquelas previstas nas Cartas de Atenas, mas devem abranger e concretizar
igualmente os princípios, objetivos, programas, direitos e garantias constitucionais.
Palavras-chave: Direito da cidade; política urbana; funções sociais da cidade; Carta de Atenas;
Constituição de 1988.
ABSTRACT
The identification of a notion and content of the social functions of the city in face of the
insufficiency of normative regulation and doctrinal divergence, which adapts the aims of the political
order and the promo tional function of Law, as well as to the fundamen tal goods and values
protected by constitutional order is the sub ject of debate. It is verified to what extent, the social
functions of the city cannot be limited to those provi ded for in the Letters of Athens, but must also
encompass and concretize the constitutional principles, objectives, programs, rights and guarantees.
Keywords: City law; urban policy; social functions of the city; Athens Charter; 1988 Constitution.
1 Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janei ro (UERJ). Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro, Brasil. Universidade Fe deral Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Rio de
Janeiro. Brasil . ORCID Id: http://orcid.org /0000-0002-9824-0832 Lattes: http://lattes.cnpq.br/2482762073000
021 E-mail: emersonacmoura@yahoo.com.br
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vol. 12,4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2020.50812
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INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 promulgada a pós o processo de redemocratização é marcada
por um compromisso com a justiça social, que se exteriorizou na proteção de princípios, objetivos,
programas direitos e garantias fundamentais, mas igualmente, na regulação da ordem econômica e
social voltada à concretização da transformação social.
Neste viés, foi realizado um processo amplo de constitucionalização-inclusão do Direito da
Cidade com a tutela de competências, direitos e p rincípios em matéria urbana, inclusive, com a
previsão de um capítulo próprio de regulação da política urbana voltada à realização das funções
sociais da cidade e o bem-estar dos seus cidadãos.
Não obstante, a lei fundamental tenha consagrado as fun ções sociais da cidade, não houve
delimitação do seu conteúdo pela ordem jurídico-positivo havendo divergências na doutrina acerca
de s ua natureza jurídica, bem como, de seu conteúdo, o que influi diretamente na exigibilidade e
aplicabilidade da norma constitucional.
Busca o presente trabalho identifi car uma noção e conteúdo d as funções sociais da cidade,
que se adéque a ordem jurídico-constitucional e permita adequar a política pública à concretização
dos bens e valores tutelados pela lei fundamental no que se refere as relações da cidade.
Pretende-se afirmar que as funções sociais da cidade correspondem à escolhas políticas
fundamentais, que serão perseguidas pelo Direito em r azão de sua dimensão promocional junto com
as finalidades e objetivos fundamentais como bens e valores constitucionais a serem perseguidos na
cidade.
Desta feita, aduz-se como hipótese, que as funções sociais da cidade não podem se limitar
àquelas previstas nas Cartas de Atenas, mas devem abranger e concretizar igualmente com os bens e
valores fundamentais da comunidade política tutelados pela ordem jurídico-constitucional.
Para tanto, será feita a análise da regulação da ordem política à partir de finali dades
coletivas, do papel do direito na realização de funções promocionais, das finalidades e objetivos
fundamentais pela ordem constitucional para, por fim, determinar uma noção e conteúdo das
funções sociais da cidade.

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