As metas de universalização do novo marco do saneamento básico e os desafios para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de programa

AutorAndré Felipe Silva Puschel, Letícia Rodrigues Munck, Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz
CargoMestrando em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de São Paulo (USP). Pós-graduado em Direito do Estado, com ênfase em Direito Administrativo, pela UEL. Graduado em Direito pela PUC/PR - Campus Londrina. Advogado na área de Direito Público no escritório Almeida Alvarenga Advogados. E-mail: andre_puschel@hotmail.com. / Pós-graduada...
Páginas283-312
As metas de universalização do novo marco do saneamento básico (p. 283-312) 283
PUSCHEL, A. F. S.; MUNCK, L. R .; LAHOZ, R. A. L.
As metas de universalização do novo marco do
saneamento básico e os desafios para assegurar o eq uilíbrio econômico-fi nanceiro dos contr atos de programa
.
Revista
de Direito Set orial e Regulatório
, v. 9, nº 1, p. 283-312 , maio de 2023.
As metas de universalização do novo marco do
saneamento básico e os desafios para assegurar o
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de
programa
The Sanitation's New Legal Framework universalization goals and the
challenges to ensure contracts economic balance
Submetido(
submitted
): 20 June 2022
André Felipe Silva Puschel*
https://orcid.org/0000-0002-5705-7986
Letícia Rodrigues Munck**
https://orcid.org/0000-0001-5225-5249
Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz***
https://orcid.org/0000-0002-7380-7708
Parecer(
reviewed
): 28 November 2022
Revisado(
revised
): 22 December 2022
Aceito(
accepted
): 26 December 2022
Artigo s ubmetido à revisão cega por pares
(
Article s ubmitted to peer
blind review
)
Licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International
Abstract
[Purpose]
The Sanitation's New Legal Framework promoted significant changes in
Federal Law No. 11,445/2007, among which the duty of the contracts for the provision
of sanitation services to set targets that ensure that 99% of the population is served with
drinking water and 90% of the population with sewage collect ion an d trea tment by
December 31
st
, 2033. For state companies, which today are responsible for providing
water and sewage services in approximately 77% of Brazilian cities, the assessment of
economic capacity and the addition of contracts to incorporate the new goals represents
a challenge both for service ho lders and for the companies themselves, considering its
peculiarities and the con tracts peculiarities, such as the practice of cross subsidy and a
single tariff structure for different providers.
[Methodology /approach/des ign]
This context must be considered in order to analyze the
possibility of incorp orating the new universalization targets, as w ell as overcoming the
obstacles related to the proh ibition of extending their vali dity and the political criterion
in tariffs definitio n to ensure the contract s economic balan ce and serve the public intere st
by providing an efficient, univers al service at adequate rates.
[Findings]
An uncertain and very difficult scenario is envisioned for the existing
program contracts and for the state companies themselves.
*
Mestrando em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de São Paulo (USP).
Pós-graduado em Direito do Estado, com ênfase em Direito Administrativo, pela UEL.
Graduado em Direito pela PUC/PR - Campus Londrina. Advog ado na área de Direito
Público no escritório Almeida Alvarenga Advogados. E-mail:
andre_puschel@hotmail.com .
**
Pós-graduada em Negócios e Direito da Infraestrutura pelo CEDIN. Graduada em
Direito pela UFMG. Advogada na área de Direito Público e Regulatório no escritório
Fialho Salles Advogado s. E-mail: leticia.munck@fialho salles.com.br.
***
Doutorando em Direito pela UFSC. Mestre em Direito pela PUC/PR. Graduado em
Direito pela Universidade Positivo. Autor do livro “Serviços Públicos de Saneamento
Básico e Saúde Púb lica no Brasil” (Almedina, 2016). Advogado sócio do escritór io
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados. E-mail: lahoz.ral@gmail.co m.
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As metas de universalização do novo marco do saneamento básico… (p. 283-312)
PUSCHEL, A. F. S.; MUNCK, L. R .; LAHOZ, R. A. L.
As metas de universalização do novo marco do
saneamento básico e os desafios para as segurar o equilíb rio econômico-fi nanceiro dos contr atos de programa
.
Revista
de Direito Set orial e Regulatório
, v. 9, nº 1, p. 283-312 , maio de 2023.
Keywords
: Sanitation's New Legal Framework . Universalization Targets. Program
Contract. Economic and Financial Reba lancing.
Resumo
[Propósito]
O Novo Marco Legal do Sanea mento Básico promoveu alterações
significativas n a Lei Federal nº 11.445/2007, dentre as quais previu-se o dever de os
contratos de prestação de serviços de saneamento básico definirem metas que assegurem
o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta
e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Para as empresas estatais, que hoje
são responsáveis pela execução dos serviços de água e esgoto em aproximadamente 77%
dos município s brasileiros, a aferição da capacidade econômico-financeira e o
aditamento dos contratos de programa para incorporação das novas meta s representa um
desafio tanto para os titulares dos serviços quanto para as próprias empresas, tendo em
vista as peculiaridades dessa forma de prestação e dos contratos de programa, os quais
estão, em regra, inseridos em uma prestação regionalizada dos serviços, com a prática do
subsídio cruzado e de uma estrutura tarifária única para diversos municípios.
[Metodologia/a bordagem/design ]
Para analisar a possibilidade de incorporação das
novas metas de universalização, deverá ser levado em conta o contexto em que os
contratos de programa estão inseridos, bem como a superação dos entraves relacionados
às medidas de reequilíbrio econômico-financeiro, como a vedação da prorrogação da
vigência dos contratos de programa e a resistência política na definição de novos valores
tarifários, de m odo que a incorporação da s novas metas de universalização seja
concomitante à garantia do equilíbrio contratual, atendendo ao pú blico com a prestação
de um serviço eficiente, universal e com tarifas adequadas.
[Resultados]
Vislumbra-se um cen ário incerto e de muita dificuldade para os contratos
de programa existentes e para as próprias empresas estatais
Palavras-chave
: Novo M arco Legal do Sanea mento Básico. Meta s de universaliza ção.
Contrato de Programa . Reequilíbrio econômico-financeiro.
INTRODUÇÃO
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado através da Lei
Federal nº 14.026/2020, promoveu significativas alterações na Lei Federal nº
11.445/2007 com vistas a promover o desenvolvimento do setor de saneamento,
seja em relação ao aprimoramento das práticas regulatórias, seja em relação à
ampliação e melhoria dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário.
Uma das principais alteraçõ es promovidas pelo Novo Marco foi a
fixação de metas de expansão dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, que ainda estão distantes de serem universalizados.
Nesse sentido, o art. 11-B da Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei

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