As três personalidades do juiz: afinal, qual assumirá o controle?

AutorAdriana Cristina de Siqueira Grossi dos Anjos/Ruy Alves Henriques Filho
CargoTécnica de Secretaria/Professor do Centro Universitário Curitiba e da Escola da Magistratura do Paraná
Páginas39-72
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 21 – Maio 2021
As três personalidades do juiz: anal,
qual assumirá o controle?
Adriana Cristina de Siqueira Grossi dos Anjos1
Técnica de Secretaria
Ruy Alves Henriques Filho2
Professor do Centro Universitário Curitiba e da Escola da Magistratura do Paraná
Resumo: O presente artigo tem por objetivo expor os desaos
do juiz no primeiro grau de jurisdição e demonstrar o perl
de três personalidades que o acompanham no decorrer de
sua carreira. Denir a personalidade que tomará o controle
da atividade jurisdicional pode ser decisivo para se alcançar
o real propósito do Judiciário, qual seja, uma justiça ecaz.
Introdução
O    ,    ,
o volume de trabalho, a pouca mão de obra, a falta de estrutura ope-
racional e a deciência da gestão estratégica e de planejamento, entre
outros fatores, provam ser capazes de impedir o direito de realizar a
justiça. Estamos diante de conitos que batem às portas do Judiciário
clamando por solução e a pergunta que não quer calar é: Como seria
possível ao juiz realizar justiça diante de um cenário completamente
fora de controle?
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 21 – Maio 2021
40 Adriana Cristina de Siqueira Grossi dos Anjos e Ruy Alves Henriques Filho
O direito de ação é um direito fundamental pautado na Constituição
Federal. Porém, não basta a existência deste direito; exige-se que este
possa ser realizável. A realização do direito de ação deve ser uma força
tarefa entre o administrador, que possibilita a estrutura e orçamento
do Judiciário, o legislador, que cria leis e mecanismos sucientes para
que o magistrado tenha amparo legal em suas decisões no decorrer do
processo, e, por m, o juiz, que fará uso da estrutura, da lei, e ainda
deverá estar apto a ser mais do que um jul-
gador, aceitando o desao de ser gestor e
buscar capacitação e aperfeiçoamento em
cursos que possibilitem uma melhor gestão
de suas tarefas, de sua equipe, do seu tem-
po para, como consequência, melhorar sua
qualidade de vida.
Diante do cenário apresentado, será le-
vado ao conhecimento do leitor a existên-
cia de três personalidades que nos acompa-
nham em todas as nossas atividades diárias
e por toda nossa vida, que são a do Empreendedor, a do Administrador
e a do Téc n i co.
Juntamente com a análise de cada uma das personalidades, será fei-
to um paralelo com o dia a dia do magistrado desde o momento que
ingressa na carreira. Será indicada a personalidade dominante diante
de certas circunstâncias enfrentadas pelo juiz, tais como: o otimismo e
a sensação de derrota frente à demanda, o excesso de trabalho e a pouca
qualidade de vida, a falta de estrutura física e de pessoal, a sensação de
impotência, entre outras.
O objetivo é despertar no leitor a necessidade de identicar qual
das personalidades está no comando, entendê-las e provocar mudan-
ças. Uma vez identicada a personalidade ideal, pauta-se a importância
do magistrado de ser além de julgador um empreendedor/gestor. Neste
sentido, será objeto de estudo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário
2015-2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o papel da
Escola Nacional da Magistratura e da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM como fortes aliados na
A realização do
direito de ação
deve ser uma
força tarefa
entre o
administrador,
o legislador e
o juiz
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 21 – Maio 2021
As três personalidades do juiz: anal, qual assumirá o controle?
formação a aperfeiçoamento contínuo dos juízes com o m de capaci-
tá-los para desempenharem a função como gestores.
Compreendida a importância da capacitação do juiz como empre-
endedor/gestor, são apresentadas ao leitor noções básicas sobre uma
gestão eciente ligada à organização de trabalho, divisão de funções e
tarefas, padronização de atividades e incentivo de equipe.
O presente estudo tem a pretensão de levar o amante da carreira
jurídica e mais precisamente da magistratura a uma reexão sobre que
tipo de prossional será. Se ele permitirá que os impasses e obstáculos
da rotina do trabalho exaustivo levem seu tempo, sua saúde e ainda seu
otimismo, ou se escolherá um caminho diferente, difícil, trabalhoso,
porém com sucesso garantido, voltado à necessidade de mudança de
mentalidade para exercer uma função de gestor e não somente de jul-
gador.
1. O direito de ação como direito fundamental
Antigamente chamado de direito de agir, o direito de ação é essen-
cial não apenas à tutela dos direitos fundamentais, mas à proteção de
todos os direitos. Nas palavras de Cappelletti:
A expressão “acesso à Justiça” é reconhecidamente de difícil deni-
ção, mas serve para determinar duas nalidades básicas do sistema
jurídico – o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus
direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado que,
primeiro deve ser realmente acessível a todos; segundo, ele deve
produzir resultados que sejam individual e socialmente justos. Nos-
so enfoque, aqui, será primordialmente sobre o primeiro aspecto,
mas não poderemos perder de vista o segundo.
Sem dúvida, uma premissa básica será a de que a justiça social, tal
como desejada por nossas sociedades modernas, pressupõe o aces-
so efet ivo.3 (o grifo é nosso)

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