Ata notarial como instrumento do direito processual fundamental à prova diante da vaporosidade fática no ciberespaço

AutorLuiz Gonzaga Silva Adolfo, Júlia Schroeder Bald Klein
CargoDoutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, com Pós-Doutorado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS/Mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
Páginas269-286
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 269-286
www.redp.uerj.br
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ATA NOTARIAL COMO INSTRUMENTO DO DIREITO PROCESSUAL
FUNDAMENTAL À PROVA DIANTE DA VAPOROSIDADE FÁTICA NO
CIBERESPAÇO1
NOTARIZED MINUTES AS INSTRUMENTS OF EVIDENCE IN FUNDAMENTAL
PROCEDURAL LAW BEFORE THE VOLATILITY OF FACTS IN CYBERSPACE
Luiz Gonzaga Silva Adolfo
Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos
- UNISINOS, com Pós-Doutorado pela Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS.
Professor titular da Universidade de Santa Cruz do Sul
UNISC. Linha de Pesquisa: Constitucionalismo
Contemporâneo da Universidade de Santa Cruz do Sul -
UNISC. Santa Cruz do Sul/RS. E-mail: adolfo@unisc.br.
Júlia Schroeder Bald Klein
Mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul
UNISC. Linha de Pesquisa: Constitucionalismo
Contemporâneo da Universidade de Santa Cruz do Sul -
UNISC. Santa Cruz do Sul/RS. E-mail:
juliasbald@gmail.com.
RESUMO: Em face das quantitativas possibilidades de fatos jurídicos ocorridos no âmbito
virtual, questiona-se como aferir valor probatório qualificado para tais ocorrências em
futuros processos judiciais. Diante dessa problemática, o presente artigo tem como objetivo
analisar o instrumento público da ata notarial como meio de prova dos fatos jurídicos
ocorridos no ciberespaço. Conclui-se que diante mutabilidade de conteúdos presentes no
mundo virtual, faz-se necessário um instrumento que garanta segurança jurídica e assegure
1 Artigo recebido em 09/09/2019 e aprovado em 06/04/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 269-286
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expressiva força probante em futuros litígios judiciais, o que se perfectibiliza com a lavratura
da ata notarial. Como metodologia, utiliza-se a abordagem dedutiva e o método de
procedimento monográfico.
PALAVRAS-CHAVE: Ata notarial. Ciberespaço. Direito probatório. Segurança jurídica.
Sociedade da Informação.
ABSTRACT: Before the profuse number of possibilities of legal facts taking place in
cyberspace, one questions how to measure qualified evidence value for such occurrences in
potential lawsuits. Therefore, this article aims to analyze a public instrument, the notarized
minute, as a means to prove the legal facts that occurred in cyberspace. The conclusion is
that, in the presence of the ever-changing contents in cyberspace, an instrument is needed to
guarantee legal safety and significant evidence power in potential legal litigations, which is
achieved through the recording of notarized minutes. The deductive approach and the
monographic procedure were used as elements of the methodology.
KEY WORDS: Notarized minute. Cyberspace. Law of evidence. Legal safety. Society
information.
INTRODUÇÃO
No compasso dos avanços tecnológicos desenvolvidos na sociedade, surgem relações
jurídicas ensejadoras da prestação jurisdicional, nas variadas esferas jurídicas de atuação. A
Constituição Federal, dentre os direitos e as garantias fundamentais, assegura ao cidadão o
acesso ao Poder Judiciário. A prestação jurisdicional exigida do Estado realiza-se por meio
da ação, a qual é instrumentalizada pelo processo. Para que essa jurisdição se opere e o
magistrado julgue as questões de fato e de Direito pertinentes ao caso concreto, as partes
devem embasar suas pretensões por meio de provas.
Contudo, diante da progressiva modernização dos meios de comunicação, inúmeros
são os acontecimentos ocorridos no mundo virtual. Aplicadores do Direito deparam-se com
situações fáticas voláteis, de fácil adulteração e de difícil materialização, que correm o risco

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