Ativos de Iluminação Pública: a antijuridicidade da transferência dos ativos (e do serviço) aos Municípios e o direito à luz no espaço público das cidades / Public lighting assets: the unlawful transference of public lighting assets and service...

AutorMártin Haeberlin, Alexandre Pasqualini, Alexandre Curvelo
CargoPós-Doutorado em andamento em Direito (Universidade de Heidelberg, desde 2015). Professor de Direito Administrativo (ESA). E-mail: alexandre@curvelopasqualini.com.br - Pós-Doutorado em andamento em Economia (UFRGS, desde 2016), com bolsa da CAPES (Processo n. 23038.004864/2015-63). Pesquisador Visitante do Max-Planck-Institut fu?r ausla...
Páginas517-555
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.26824
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 2. ISSN 2317-7721 pp. 517-555 517
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Al ex an dr e Cur ve lo 1
Már ti n Hae be r 2
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Resumo
Uma resolução normativa determinou a transferência dos ativos e do serviço de iluminação
pública aos Municípios, gerando preocupação sobre o direito à luz nos espaços públicos das
cidades, considerando a falta de recursos financeiros, pessoais e técnicos dos entes municipais.
De acordo com pesquisa recentemente realizada por instituição de defesa de interesses
municipalistas em âmbito nacional, diversos Municípios não realizaram a transferência e seus
representantes desconhecem suas consequências. O objetivo do presente artigo é abordar dois
problemas: a juridicidade da transferência e a possibilidade de os Municípios prestarem o
serviço. Os métodos de abordagem utilizados foram o indutivo e o dedutivo (na medida em que
se entende que o sistema não pode ser analisado tão somente partindo-se do arcabouço
normativo) e os métodos de interpretação o normativo-estruturante (na busca de resolução do
primeiro problema) e sistemático (na busca de resolução do segundo problema). Ao fim,
conclui-se que, embora a transferência seja inconstitucional e ilegal por diversas razões, é
possível, em interpretação conforme, salvar sua juridicidade, desde que transformada a
obrigatoriedade da resolução em uma faculdade, com concordância do ente municipal.
Palavras-chave: Ativos. Iluminação Pública. Transferência. Direito à luz. Espaço Público.
Abstract
A normative resolution determined the transference of public lighting assets and service to the
Municipalities, generating concerns about the right to the light in cities public places,
considering their lack of financial, personal and technical re sources. According to a research
carried out by a national institution of municipal interests defense, several Municipalities did
not make the transference a nd its representatives are unaware of its consequences. The
purpose of this article is to address two problems: the lawfulness of this transfer and the
possibility of Municipalities to provide the service. The methods of app roach used were the
inductive and the deductive (while it seems the system can not be analyzed only from the
1 Pós-Doutorado e m andamento em Direito (Universidade de Heidelberg, desde 2015). Professor de
Direito Administrativo (ESA). E-mail: alexandre@curvelopasqualini.com.br
2 Pós-Doutorado em andamento em Economia (UFRGS, desde 2016), com bolsa da CAPES (Processo n.
23038.004864/2015-63). Pesquisador Visitante do Max-Planck-Institut fr ausl ndisches ffentliches
Recht und V lkerrecht (2013). Professor de Teoria Geral do Direito e de Direito Administrativo
(Laureate/UniRitter). E-mail: mphaeberlin@gmail.com
3 Mestre em Direito do Estado (PUCRS, 1999). Coordenador Geral da Revista Interesse Público. Vice-
Presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público IBRAED. Professor de Direito
Administrativo (ESA). E-mail: alepaz@terra.com.br
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normative framework) and the methods of interpretation were the normative-structuring
(addressing the first problem) and systematic (addressing the second problem). Finally, it is
concluded that, although the transference is unconstitutional and illegal for several reasons, it is
           
resolution obligation is understood as a faculty, with the agreement of the Municipalities.
Keywords: Assets. Public lighting. Transference. Right to the light. Public places.
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IN TR OD ÃO
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa n.
414, de 9 de setembro de 2010, reformulou as condições gerais sobre o fornecimento de
energia elétrica, determinando, em seu artigo 218 (já considerando a redação alterada pelas
posteriores Resoluções Normativas n. 479/2012 e n. 587/2013), que as concessionárias
distribuidoras de energia elétrica seriam obrigadas a transferir o sistema de iluminação pública
registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de direito público
competente até o prazo-limite do dia 31 de dezembro de 2014. Em leitura combinada c om o
art. 21 do ato normativo, isso significa que as concessionárias deveriam transferir esses ativos
(luminárias, lâmpadas, relés, reatores, etc.) aos municípios de suas respectivas localidades.
A modificação da responsabilidade em relação aos ativos de iluminação pública foi
recebida com preocupação pelos representantes dos Municípios e por entidades municipalistas.
Diante do público e notório combalimento das finanças públicas (especialmente as municipais),
a transferência implicava, real ou potencialmente: retirada de verbas de outras áreas
prioritárias (como saúde, educação e segurança); repasse de encargos ao consumidor; ou,
mesmo, problemas na prestação do próprio serviço de iluminação pública, considerando a
inexistência, na maior parte dos municípios, de infraestrutura e de recursos humanos e técnicos
adequados para essa atividade. Ainda, houve certa consternação, também, quanto à
possibilidade de eventuais configurações de improbidade administrativa de agentes públicos
municipais que não realizassem a transferência, ainda que por força dessas referidas
impossibilidades fáticas.
Diante de tal cenário, o presente artigo aborda dois problemas relacionados à temática
dos ativos e de sua transferência, quais sejam: i) a juridicidade da transferência de ativos de
iluminação pública na forma de uma obrigação aos municípios; e ii) no caso da transferência ser
antijurídica (inconstitucional e/ou ilegal), a possibilidade de os Municípios prestarem esse
serviço, considerando que diversos municípios, conforme pesquisas citadas abaixo,
receberam, por transferência, os ativos.
Enfrentamos esses problemas em plano de trabalho que inicia com uma abordagem
inicial sobre os ativos e sobre o serviço de iluminação pública, considerando o panorama fático
de sua transferência aos Municípios incluindo a divulgação de uma pesquisa inédita sobre o
tema, realizada pela Confederação Nacional de Municípios. Após, pontuamos a spectos jurídicos
relacionados à transfe rência dos ativos de iluminação pública, voltados à disciplina jurídico-

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