Ato Obsceno (Art. 233 do Código Penal)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1645-1649
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1645
Art. 233
1. Conceito do delito de ato obsceno
O delito consiste no fato de o sujeito ativo praticar
ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto
ao público.
A palavra obsceno é oriunda do latim ob ou obs
(a causa de) e coenum, tradução do grego koinón
(imundo). Ato obsceno, elemento normativo do tipo
de valoração extrajurídica ou empírico-cultural, re-
presenta, assim, uma conduta positiva do agente,
com conteúdo sexual, atentatória ao pudor público,
suscitando repugnância.4592
2. Análise didática do tipo penal ato obsceno
Ato obsceno é a manifestação corpórea, de cunho
sexual, que ofende o pudor público.4593
Ariovaldo Alves de Figueiredo4594 leciona que,
por ato obsceno, devemos compreender aquele que
excita os desejos sexuais, indicativo de torpeza,
lascivo, tais como a exibição dos órgãos sexuais, as
manobras, com o caráter de exibição.
Para a caracterização do crime, exige o tipo
que a conduta seja perpetrada em lugar público,
ou aberto ou exposto ao público. Lugar público
é aquele de pleno acesso ao público, como ruas,
praças, parques, etc. Lugar aberto ao público é
aquele acessível a qualquer pessoa, de forma livre
ou mediante condições, como templos, teatros,
cinemas, museus, repartições públicas, etc. Lugar
exposto ao público é aquele que, embora não seja
público, é passível de ser observado por pessoas
indeterminadas, como um pátio privado, que pode
4592 Nesse sentido: MAGGIORE, Giuseppe. Derecho Penal, v.
IV, p. 98.
4593 TACrimSP: ACrim 559.999; RT 658:299.
4594 Código PenalParte Especial, p. 287.
ser visto por várias janelas de casas próximas, ou
uma casa de campo sem portas e janelas.4595
CURIOSIDADE INTERESSANTE
É sempre a rmado em doutrina que o costume
não revoga a norma, mas estamos estudando um
delito que só pode ser analisado de acordo com o
costume de cada comunidade; por isso, o grande
Hungria4596 dizia que:
O ultraje público ao pudor é uma dessas entidades
criminais cuja identi cação prática nos dá a conhecer
o quanto a “consuetudo” é uma força viva na esfera
do direito penal. A interpretação deste, na espécie,
não pode abstrair os usos e costumes, pois aí é que o
exegeta tem de buscar o sentido e o valor do texto da
incriminação legal. Para a  xação do conceito de pu-
dor público, objetividade jurídica do crime em questão
é imprescindível que se consultem os hábitos sociais
variáveis, no espaço e no tempo, no seio de um mes-
mo povo e até no âmbito de uma mesma cidade.
•Posição dominante do STF: O conceito de obs-
cenidade é variável no tempo e no espaço. O que
era considerado obsceno há bem pouco tempo,
deixou de o ser, com a mudança de costumes e o
conhecimento que a juventude passou a ter de pro-
blemas que lhe eram proibidos estudar e conhecer,
até recentemente4597.
INDAGAÇÃO PRÁTICA
Leia com atenção esta questão elaborada com
base no contexto forense prático: “Qual o critério que o
Juiz deve usar para saber se o ato é ou não obsceno?”
4595 Nesse sentido: PRADO, Luiz Régis. Direito Penal Brasileiro,
p. 317.
4596 HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, p. 297.
4597 STF RMS 18.534-SP – Segunda Turma.
Capítulo 1
Ato Obsceno (Art. 233 do Código Penal)
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