Autorregulação jurídica no urbanismo contemporâneo: smart cities e mobilidade urbana / Self regulation in the contemporary urbanism: smart cities and urban mobility

AutorLucas do Monte Silva, Patrícia Borba Vilar Guimarães
CargoDoutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande. Professora Adjunta da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Líder da Base de pesquisa em Direito e Desenvolvimento. E-mail: patriciaborb@gmail.com - Acadêmico do curso de Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Membro da Equipe Editorial da ...
Páginas1231-1253
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.23468
__________________________________________________________________
Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1231- 1253 1231
1
2
A presente pesquisa teve como objetivo analisar a relação entre a mobilidade urbana, a economia
colaborativa e a possibilidade de autorregulação jurídica, no contexto das smart cities. Tais temas
convergem com a tendência atual do direito à cidade e da adoção de novas tecnologias para
facilitar a vida dos cidadãos. O método de procedimento adotado foi o hipotético-dedutivo.
Conclui-se que o conceito urbanístico de smart city ultrapassa a caracterização até então
conhecida de cidade sustentável, como preconizado pelo Estatuto da Cidade. Sua caracterização
requer, para além do componente da valorização da proteção ambiental, o uso de tecnologias
digitais para a melhoria e oferta de serviços públicos eficientes, cujo monopólio sai das mãos da
administração pública e é gerido também pela população, de f orma empreendedora e espontânea,
e que participa ativamente desse processo de oferta de bens e serviços públicos de interesse
coletivo.
-: Smart cities. Mobilidade urbana. Economia colaborativa. Autorregulação. Direito à
cidade.
This study aimed to analyze the relationship between urban mobility, collaborative economy and
the possibility of legal self regulation in the context of smart cities. These themes converge with
the current trend of the right to the city and the adoption of new technologies to make life easier
for citizens. The method adopted was the hypothetical-deductive. We conclude that the urban
concept of smart city exceeds the characterization hitherto known sustainable city, as
recommended by the City Statute. Characterization requires, in addition to environmental
protection enhancement component, the use of digital technologies for the improvement and
provision of efficient public services, whose monopoly out of the hands of government and is also
managed by the population, entrepreneurial and spontaneously, and actively participates in this
bidding process of public goods and services of collective interest.
: Smart cities. Urban mobility. Sharing econo my. Self regulation. Right to city.
1 Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande. Professora Adjunta da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Líder da Base de pesquisa em Direito e Desenvolvimento. E-
mail: patriciaborb@gmail.com
2 Acadêmico do curso de Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Membro da Equipe
Editorial da Revista Direito e Liberdade, publicada pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte
(ESMARN). E-mail: lucasdomonte1@gmail.com
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.23468
__________________________________________________________________
Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1231- 1253 1232
No tradicional campo do Direito e da regulação das relações sociais e econômicas, uma
abordagem da Ordem Econômica Constitucional, as associações teóricas e conceituais em torno da
Livre Iniciativa, do Desenvolvimento Sustentável e do respeito ao meio ambiente são comuns. No
mesmo sentido, a caraterização constitucional dos Direitos Sociais, inclusive ao transporte e à boa
qualidade de vida nas cidades possui vasta exploração doutrinária e jurisprudencial. Entretanto, as
sociedades contemporâneas vêm sendo notabilizadas por interações econômicas que requerem
abordagens jurídicas diferenciadas, típicas de momentos de transição paradigmática.
A tendência mundial é que a gestão das cidades, com auxílio de novas tecnologias, cons iga
cada vez mais se modernizar, de forma a facilitar as relações entre os cidadãos e os administrados,
bem como contribuir para a melhoria do cotidiano. Alinhado a esse quadro está o fenômeno da
economia colaborativa ou compartilhada ou ainda, sharing economy. Autores que preconizam esse
modelo como RIFKIN (2014b), apontam a emergência de uma economia de custo marginal
tendente à zero, numa abordagem colaborativa entre as pessoas, na qual a tecnologia intensiva no
seu uso, a Internet das Coisas, o Big Data e milhões de pessoas usando a internet e redes sociais
para compartilhar carros, casas, roupas, ferramentas, roupas e outros itens já são uma realidade
que movimenta bilhões de dólares.
Embora não haja um conceito fixo e determinado para esse modelo de trocas pessoais,
pode-se conectá-lo à utilização de novas tecnologias para servirem como plataforma e facilitarem a
realização da comunicação e negócios, e cuja principal característica é que nem sempre o lucro
financeiro é o elemento preponderante.
Metodologicamente, é nesse contexto que se tangencia o objetivo inovador e a relevância
dessa análise, do ponto de vista jurídico, sobre como podem ser realizadas eventuais políticas
públicas nas quais os modelos de trocas colaborativas já atuam livremente, e como o Estado pode
atuar ou abster-se na regulação de uma cada vez mais complexa rede de pessoas e informações
nos meios urbanos, em busca de melhores condições de vida e bem estar, abrindo espaço para a
caracterização de cidades inteligentes ou smart cities, com base em categorias originalmente
tratadas em separado pelo universo do Direito, estanques, e que necessitam novas abordagens
que favoreçam o diálogo com a economia e permitam o alcance de novas situações e fatos da vida
das pessoas nos grandes centros urbanos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT