Autorregulação e responsabilidade civil dos provedores de aplicação como ferramenta no combate ao cyberbullying

AutorRafael de Freitas Valle Dresch e Lílian Brandt Stein
Páginas173-191
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AUTORREGULAÇÃO E RESPONSABILIDADE
CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO COMO
FERRAMENTA NO COMBATE AO CYBERBULLYING
Rafael de Freitas Valle Dresch
Pós-doutor na University of Illinois/US. Doutor em Direito na Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), com estágio doutoral na University of Edinbur-
gh/UK. Mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em Direito
Privado. Professor da UFRGS.
Lílian Brandt Stein
Mestranda em Direito na UFRGS. Especialista em Direito dos Contratos e da Res-
ponsabilidade Civil na Escola de Direito Unisinos LES –Law, Economics and Society.
Bacharel em Direito e em Jornalismo pela Unisinos.
Sumário: 1. Introdução – 2. Crianças e adolescentes na internet: riscos, desaos e possibilidades;
2.1 O direito de crianças e adolescentes frente às novas tecnologias e a ameaça do cyberbullying;
2.2 Controle do cyberbullying a partir da regulação: o microssistema de responsabilização civil dos
provedores por conteúdo gerado por seus usuários – 3. Os provedores se organizam espontanea-
mente: medidas adotadas com base na autorregulação; 3.1 A autonomia dos provedores a partir
da autorregulação: conceito e possibilidades; 3.2 Termos de uso e de serviços, diretrizes e padrões
de comunidade: o que as redes sociais têm feito para enfrentar o cyberbullying4. Considerações
nais – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
TikTok, Likee, Instagram, Twitter, Pinterest, Facebook… são muitas as opções,
dentre variadas propostas, para quem quer se aventurar nas redes sociais. Várias delas
ganham cada vez mais força junto ao público jovem: o TikTok, aplicativo que permi-
te gravar vídeos curtos, geralmente com danças e dublagens, foi o mais baixado do
mundo em 20201 – e não é raro, hoje em dia, deparar-se com crianças e adolescentes
ensaiando suas características coreograf‌ias em frente ao celular.
Em um cenário de mudanças nas formas de se relacionar (especialmente para
aqueles que passaram a encontrar colegas e amigos apenas virtualmente), a internet
se mostrou uma, cada vez mais utilizada, ferramenta para ver o mundo. Entre os
mais jovens, o acesso às redes já vinha se mostrando massivo. Conforme dados da
pesquisa Consulta Brasil: o que as crianças e adolescentes têm a dizer sobre o uso
1. APP ANNIE INTELLIGENCE. State of mobile 2021. São Francisco, 2021. Disponível em: https://www.
appannie.com/en/go/state-of-mobile-2021/. Acesso em: 29 jul. 2021. p. 50.
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RAFAEL DE FREITAS VALLE DRESCH E LÍLIAN BRANDT STEIN
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das tecnologias da informação e comunicação (TIC),2 divulgada em junho de 2020,
dos 6,3 mil entrevistados, com idades entre nove e 17 anos, 86% declararam utilizar
a internet pelo menos uma vez ao dia, e 70% disseram que o acesso partia de dispo-
sitivos próprios, em especial, o celular. Apenas metade dos participantes declarou
ter suas atividades online acompanhadas pelos pais ou por um responsável.
Não se mostram frutíferas as discussões sobre como manter esse público longe
do online: o avanço das tecnologias, af‌inal, tem servido de indiscutível ferramenta
a fortalecer seus direitos, seja porque viabiliza a socialização, seja porque permite o
acesso à educação, bem como a produtos e serviços. As muitas possibilidades, no en-
tanto, igualmente podem conduzir a violações e abusos – dentre elas, o cyberbullying.
Este estudo pretende lançar luz sobre o papel das redes sociais no combate a
esse tipo de prática, sobretudo a partir da perspectiva da autorregulação e termos
de uso. Para tanto, a primeira parte busca traçar um panorama sobre a presença de
crianças e adolescentes na internet, bem como os riscos que esse espaço representa,
especialmente considerando o cyberbullying. Ainda, analisa-se, de maneira breve,
o microssistema de responsabilidade civil dos provedores frente a danos causados
por conteúdo gerado por seus usuários – porque importante ferramenta a moldar
e condicionar, também, o agir espontâneo das plataformas em relação a condutas
lesivas no ambiente virtual.
Apresentado o cenário sob a perspectiva da regulação estatal, passa-se a analisar,
na segunda parte do estudo, as alternativas sob o ponto de vista da autorregulação (ou,
ainda, da autorregulação regulada), para, ao f‌im, observar medidas que já vêm sendo
adotadas por redes sociais como o Facebook, Instagram e o TikTok, com base em
seus termos de uso e diretrizes de comunidade, no que diz respeito ao cyberbullying.
2. CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INTERNET: RISCOS, DESAFIOS E
POSSIBILIDADES
A primeira parte deste estudo se volta, para f‌ins de contextualização, a analisar,
ainda que brevemente, o acesso e uso de crianças e adolescentes à internet e, prin-
cipalmente, às redes sociais – que tem, entre suas principais ameaças, as práticas
de agressão comumente chamadas de cyberbullying, conceito que igualmente será
explorado. Na sequência, analisa-se, sob o ponto de vista da regulação estatal, o
microssistema de responsabilidade civil dos provedores de aplicação em relação a
danos causados por conteúdos gerados por terceiros (seus usuários).
Ainda que a abordagem aqui proposta trate do combate ao cyberbullying no
âmbito da autorregulação, a compreensão do referido microssistema, que emerge
2. VIRAÇÃO EDUCOMUNICAÇÃO. Consulta Brasil: o que as crianças e adolescentes têm a dizer sobre o uso
das tecnologias da informação e comunicação (TIC). São Paulo, dez. 2019. Disponível em: https://www.
gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/julho/201912_Relatorio_PesquisaEAtividadesConsultaBrasil-
ViracaoRedeCS.pdf. Acesso em: 30 jul. 2021.
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