Auxílio doença

AutorDe Marchi, Charles
Páginas181-182
181
A APOSENTADORIA ESPECIAL NO MUNICÍPIO
AUXÍLIO DOENÇA
O servidor ..., requer o pagamento da diferença dos
valores de determinadas verbas “a priori” temporárias
não pagas em razão do mesmo encontrar-se em gozo de
auxílio doença.
As expressões “remuneração integral” ou “ultima
remuneração”, em regimes de previdência significam, quase
que invariavelmente, “remuneração de contribuição”, no
nosso caso, remuneração de contribuição é aquela descrita e
regulamentada no art. 94 da Lei 575/10:
“Art. 94. Para efeito de recolhimento de contribuição
previdenciária, entende-se por base de contribuição o
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei, os
adicionais de caráter individual ou quaisquer outras
vantagens, incorporadas ou incorporáveis, exceto:”
Desse modo, todos os pagamentos desses benefícios,
efetuados desde janeiro de 2010 foram pagos pela remu-
neração de contribuição e não pela ultima remuneração do
cargo efetivo dos servidores.
O pagamento de benefícios previdenciários sobre a
última remuneração do servidor pode ensejar prejuízo para o
sistema, na medida em que a contribuição previdenciária,
nos termos da legislação municipal não incide sobre as ver-
bas de natureza transitória.

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