Pensão por morte

AutorDe Marchi, Charles
Páginas187-189
187
A APOSENTADORIA ESPECIAL NO MUNICÍPIO
PENSÃO POR MORTE
O autor requer pensão vitalícia nos termos do art. 129
da LC. 575/10.
Quanto à concessão de pensão aos dependentes de
servidores públicos deve-se considerar que:
1. A pensão será concedida, integralmente, ao titular
da pensão vitalícia, EXCETO se existirem beneficiários
da pensão temporária;
2. Quando ocorrer a habilitação de mais de um titular à
pensão vitalícia, o valor da mesma deve ser distribuído em
partes iguais entre os beneficiários;
3. Na habilitação às pensões vitalícia e temporária,
metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão
vitalícia, sendo a outra metade rateada, em partes iguais,
entre os titulares da pensão temporária;
4. No caso de habilitação somente à pensão temporária,
o valor integral da pensão será rateado, em partes iguais,
entre os que se habilitarem.
2004, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“9. Em resumo, o reajustamento dos benefícios de
aposentadoria e pensão mantidos pelos regimes próprios
deve ser realizado da seguinte forma:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT