Auxílio emergencial na justiça federal do ceará: o trâmite das ações judiciais para acesso ao benefício social atende ao princípio da celeridade processual?

AutorMariana Dionísio de Andrade - Rayssa Cristina Santiago dos Santos
CargoDoutora em Ciencia Política pela Universidade Federal de Pernambuco - Especialista em Direito e Processual Civil pelo Centro Universitário Sete de Setembro (Uni7)
Páginas295-323
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 295-323
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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AUXÍLIO EMERGENCIAL NA JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ: O TRÂMITE
DAS AÇÕES JUDICIAIS PARA ACESSO AO BENEFÍCIO SOCIAL ATENDE AO
PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL?
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EMERGENCY ASSISTANCE IN THE CEARÁ FEDERAL JUSTICE: LAWSUITS
PROCEDURES FOR ACCESS TO SOCIAL BENEFIT COMPLY TO PROCEDURAL
SPEED?
Mariana Dionísio de Andrade
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Rayssa Cristina Santiago dos Santos
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RESUMO: O estudo responde ao seguinte problema de pesquisa: o tempo médio das decisões concessivas do
Auxílio Emergencial nas ações da Justiça Federal do Ceará atende ao princípio d a celeridade processual? A
abordagem metodológica é quali-quanti e o estudo é descritivo-exploratório, com base em revisão de literatura
e dados secundários disponibilizados pela Justiça Federal do Ceará. Conclui-se que o período transcorrido entre
a distribuição e o cumprimento da decisão que concede acesso ao benefício social é de 47 dias, portanto,
superior ao tempo médio indicado como ideal para atender a celeridade processual.
PALAVRAS-CHAVE: Justiça Federal do Ceará; Celeridade Processual; Auxílio Emergencial; Covid-19;
Benefício Social.
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Artigo recebido em 21/04/2022 e aprovado em 29/08/2022.
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Doutora em Cincia Poltica pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional
pela Universidade de Fortaleza UNIFOR. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR. Professora
do Curso de Ps-Graduao lato sensu em Direito Processual Civil na UNIFOR, UNI7 e Escola Superior da
Magistratura do Ceará ESMEC. Professora do Curso de Graduao em Direito na Universidade de Fortaleza.
Formao em Lea dership and Conflict Management pela Stanford University. Formao em Mtodo s
Quantitativos pela UERJ. Pesquisadora do Grupo Epistemologia e Mtodo na Cincia Poltica Comparada
(Cnpq/UFPE). Coordenadora do Projeto Jurimetria e Pesquisa Empírica em Direito - PROPED
(Cnpq/UNIFOR). Pesquisadora Bolsista do Projeto Vulnerabilidades do planejamento governamental na
pandemia do COVID-19: análise empírica da racionalidade decisória do s tribunais brasileiros em demandas
trabalhistas e assisten ciais (FEQ/DPDI UNIFOR). Coordenadora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da
Escola Superior da Magistratura do Est ado do Ceará (biênio 2021-2023). Pesquisadora do grupo de estudos
Dimensões do Conhecimento do Poder Judiciário da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará
(ESMEC), Linha de Pesquisa: Jurimetria e Poder Judiciário. Vinculação ao Projeto Vulnerabilidades do
planejamento governamental na pandemia do COVID-19: análise empírica da racionalidade decisória dos
tribunais brasileiros em demandas trabalhistas e a ssistenciais (FEQ/DPDI UNIFOR). / Dimensões do
Conhecimento do Poder Judiciário da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), Linha
de Pesquisa: Jurimetria e Poder Judiciário. Universidade de Fortaleza UNIFOR. Fo rtaleza/Ceará/Brasil. E-
mail: mariana.dionisio@gmail.com
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Especialista em Direito e Processual Civil pelo Centro Univ ersitário Sete de Setembro (Uni7). Graduada em
Direito pela Universidade Federal do Ceará. Advogada. Centro Universitário Sete de Setembro UNI7.
Fortaleza/Ceará/Brasil. E-mail: rayssacristina.adv@gmail.com
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 295-323
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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ABSTRACT: The study answers the following research problem: does the average time taken for decisions
to grant emergency assistance in the Ceará Federal Justice processes com ply with the principle of procedural
speed? The methodo logical approach is quali-quanti and the study is descriptive-exp loratory, based on a
literature r eview and secondary data provided by the Ceará Federal Justice. It is concluded that the period
elapsed between the d istribution and the fulfillment of the decision granting access to the social b enefit is 47
days, therefore, greater than the average time indicated as ideal to meet the procedural speed.
KEYWORDS: Ceará Federal Justice; Procedural Speed; Emergency Assistance; Co vid-19; Social Benefit.
INTRODUÇÃO
O isolamento social imposto pelas medidas sanitárias de prevenção e combate à
proliferação do Sars-CoV-2 gerou uma mudança de panorama social e comportamental
peculiar, exigindo adaptação de rotinas em diversas esferas, inclusive nas relações jurídicas.
Como forte consequência, o Brasil vivencia um agravamento da crise econômica e aumento
dos já alarmantes índices de desemprego, justificando a adoção de medidas de amparo social
como o Auxílio Emergencial, que se configura em um programa de distribuição de renda em
forma de benefício financeiro custeado pela União, em parceria com a Caixa Econômica
Federal, direcionado a desempregados, autônomos, contribuintes individuais ou facultativos
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trabalhadores informais e
microempreendedores individuais na tentativa de amenizar os efeitos da crise.
No entanto, muitos brasileiros que atingem as condições do programa não têm sido
contemplados pelo benefício, motivo pelo qual a Justiça Federal tem recepcionado diversas
demandas para a concessão do Auxílio Emergencial por decisão judicial.
Diante da situação, o estudo se propõe a responder ao seguinte problema de pesquisa:
o tempo médio das decisões de concessão do Auxílio Emergencial nos processos da Justiça
Federal do Ceará atende ao princípio da celeridade processual? Parte-se da hipótese que
lentidão excessiva na concessão dos referidos benefícios, por fatores como morosidade
processual e inconsistência do padrão de procedimentos adotados pelos magistrados.
O tempo médio utilizado para identificar violação ao princípio da celeridade, para o
presente estudo, foi estimado em 30 (trinta) dias, considerando-se o período entre as parcelas
do benefício. Trata-se de uma escolha arbitrária de pesquisa, em razão da justificável lacuna
objetiva da doutrina quanto à definição de tempo médio para configurar celeridade
processual.

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