O aviso prévio do direito fundamental de reunir-se pacificamente: natureza jurídica e consequências do seu descumprimento

AutorJulia Mattei de Oliveira Maciel, Fabio Carvalho de Alvarenga Peixoto
CargoJulia Mattei de Oliveira Maciel, Universidade de Fortaleza, Doutora em Direito Ambiental Tributário e Mestre em Direito Comparado (LL.M.) pela Universidade de Colônia, Alemanha. Pós-doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos na ...
Páginas30-58
Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 26, n. 1, p. 30-58, jan./abr. 2021.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i11635
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
O AVISO PRÉVIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE REUNIR-SE PACIFICAMENTE:
NATUREZA JURÍDICA E CONSEQUÊNCIAS DO SEU DESCUMPRIMENTO
THE PRIOR NOTICE OF THE FUNDAMENTAL RIGHT TO MEET PACIFICALLY:
LEGAL NATURE AND CONSEQUENCES OF ITSFAILURE
Fábio Carvalho de Alvarenga Peixoto
Mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza. Pós-
graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Graduado em Direito
pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Procurador do Estado do Ceará.
Julia Mattei de Oliveira Maciel
Doutora em Direito Ambiental Tributário e Mestra em Direito Comparado (LL.M.) pela
Universidade de Colônia, Alemanha. Pós-doutora pelo Programa de Pós-graduação
em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora do Mestrado
Profissional em Direito e Gestão de Conflitos na Universidade de Fortaleza (Unifor).
Resumo
O objetivo deste artigo é discutir a natureza jurídica da expressão
“exigido prévio aviso à autoridade competente” relacionada ao direito
fundamental de reunir-se pacificamente, contida no art. 5o, XVI, da
Constituição brasileira. Há uma grande dificuldade de interpretação da
exigência deste tipo de aviso prévio por duas razões principais: o
mesmo dispositivo estabelece que o direito pode ser exercido
“independentemente de autorização”, e Constituições de países que
geralmente são objeto de análise comparada tratam do assunto de
maneiras muito distintas. Esta pesquisa, utilizando o método
qualitativo, analisou os entendimentos da doutrina brasileira (cujas
autores consideram o aviso prévio um limite, uma restrição ou uma
autorização), bem como os adotados no direito estrangeiro (Alemanha,
EUA, Portugal, Itália e Espanha), identificando suas similaridades e
diferenças. Isto para, ao final, identificar as características gerais da
exigência de aviso prévio e as consequências por seu descumprimento
no direito brasileiro. Chegou-se à conclusão de que a exigência de
aviso prévio é uma restrição estabelecida diretamente pela
Constituição brasileira sobre a liberdade de promoção de reuniões
pacíficas, mas não sobre a liberdade de delas participar, e disto
decorre que a realização de reunião sem prévio aviso, quando este é
possível, é um ilícito cometido pelos promotores da reunião. Nada
obstante, ainda que ilícita a reunião, a intervenção estatal somente é
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Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 26, n. 1, p. 30-58, jan./abr. 2021.
autorizada em casos excepcionais.
Palavras-chave: Aviso prévio. Direito comparado. Direito de reunir-se
pacificamente. Restrições a direitos fundamentais.
Abstract
The aim of this article is to unveil the legal nature of the expression
"required prior notice to the competent authority" related to the right to
peaceful assembly, contained in Article 5, XVI, of Brazilian Constitution.
Interpreting prior notice requirement is difficult for two main reasons:
the same provision states that the right may be exercised
"independently of authorization", and Constitutions of countries that are
generally subject to comparative analysis deal with the matter in very
different ways. This study, by a qualitative approach, analyzed Brazilian
authors’ understandings (who consider the prior notice as limitation,
restriction or authorization), as well as those adopted in foreign law
(Germany, USA, Portugal, Italy and Spain), identifying their similarities
and differences. This, in order to, as a result, outline the prior notice
general features and the consequences for its non-compliance in
Brazilian Law. The research has concluded that the requirement of
prior notice is a restriction directly established by Brazilian Constitution
on the freedom to promote peaceful assemblies, but not on the
freedom to participate in them, and it follows that the holding of an
assembly without prior notice, when it is possible, is an illicit caused by
assembly's promoters. Nevertheless, even if the assembly is unlawful,
state intervention is only authorized in exceptional cases.
Key-words: Comparative Law. Restrictions on fundamental rights.
Right to peaceful assembly. Prior notice.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Há, no art. 5°, XVI, da Constituição brasileira – CRFB, uma conjugação de
expressões que não recebeu, ainda, a devida atenção da doutrina e da jurisprudência
brasileiras: “todos podem reunir-se pacificamente […] independentemente de
autorização”, porém é “exigido prévio aviso à autoridade competente” (BRASIL, 1988).
O que significa a exigência de aviso prévio? Que a reunião não precedida de
aviso é ilícita? Sendo a reunião ilícita, a autoridade pública pode proibi-la, em razão da
inocorrência do aviso (a despeito de a CRFB assegurar o exercício do direito
“independentemente de autorização”)? Sendo a reunião lícita, a exigência de aviso
prévio é uma exigência não necessária?
A exigência do aviso prévio chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF, que,
em sede de repercussão geral (Tema 855), discute a
[d]efinição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituão Federal, notadamente da
exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o
legítimo exercício da liberdade de reunião. (BRASIL, 2015).

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