Benefícios tributários concedidos às pessoas com deficiência

AutorElizabete Rosa de Mello
Ocupação do AutorProfessora Doutora de Direito Tributário da UFJF
Páginas449-462
449
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS CONCEDIDOS
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Elizabete Rosa de Mello1
Sumário: 1. Introdução; 2. Conceito de extrafiscalidade; 3. Natureza
jurídica da extrafiscalidade; 4. Diferença entre benefícios e incentivos
fiscais; 5. Benefícios tributários concedidos às pessoas com deficiência;
5.1 Benefícios tributários concedidos pela União às pessoas com
deficiência; 5.2 Benefícios tributários concedidos pelo Estado de Minas
Gerais às pessoas com deficiência; 5.3 Benefícios tributários concedidos
pelo Município de Juiz de Fora às pessoas com deficiência.
1. Introdução
Este artigo trata de tema relevante a uma camada da população
que vive à margem da sociedade, digamos que esquecida, ou seja, às
pessoas com deficiência. O tema refere-se aos benefícios tributários de
que muitas pessoas com deficiência sequer têm conhecimento. Serão
tratados esses benefícios concedidos pela União, Estado de Minas Gerais
e Município de Juiz de Fora com objetivo informativo.
A metodologia adotada neste artigo será crítico-dialética, na
medida em que não irá se restringir a relatar os benefícios constantes na
legislação brasileira, irá além, para entendê-los e criticá-los no que não
estiverem de acordo com a Constituição da República Federativa do
Brasil/19882, daí o marco teórico ser o neoconstitucionalismo e a teoria
1 Professora Doutora de Direito Tributário da UFJF. Email:
elizabeterosademello@gmail.com.
2 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso e m:
30 out. 2018.

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