A reforma trabalhista na contramão da luta por direitos das pessoas com deficiência: o que temos, o que podemos perder

AutorLigia Barros de Freitas e Karen Artur
Ocupação do AutorProfessora de Direito da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG)/Professora de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Páginas425-447
425
A REFORMA TRABALHISTA NA CONTRAMÃO DA LUTA
POR DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
O QUE TEMOS, O QUE PODEMOS PERDER
Ligia Barros de Freitas1
Karen Artur2
Sumário: Introdução; 2. A legislação no Brasil; 3. Um retrato das
discussões jurisprudenciais e ações do Ministério Público do Trabalho;
Considerações finais; Referências.
Introdução
Em obra sobre a jornada da adoção e contínua mobilização dos
direitos das pessoas com deficiência a partir da difusão de modelos sobre
essa questão e das experiências institucionais dos Estado Unidos,
Alemanha e Japão, Heyer3 nota que a primeira adoção de um modelo
social para a questão foi o Americans with Disabilities Act (ADA), de
1990. Essa legislação, além de identificar a discriminação por deficiência
como uma questão de direitos civis e de tratar as pessoas com deficiência
como uma minoria, aborda a exclusão dessas pessoas da esfera pública
1 Professora de Direito da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), Doutora
em Ciência Política pela Uni versidade Fed eral de São Carlos (UFScar) com período
sanduíche em Centre de Recherches Politiques de Sciences PO, França-Paris e Mestre
em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos (Ufscar). E -mail:
ligia.freitas@uemg.br
2 Professora de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Doutora em
Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos (UFScar) com período
sanduíche na Northwestern University, Estados Unidos e Mestre em Ciências Sociais
pela Universidade Federal de São Carlos (UFScar). E-mail:
karenartur2014@gmail.com.
3 HEYER, Katharina. Rights Enabled: the Disability Revolution, fro m the US, to
Germany and Japan, to the United Nations. Ann Arbor: University of Michigan Press,
2015, p. 2-3.
426
como um resultado de ambientes inacessíveis e não como um resultado
de deficiências pessoais.
Seeing the world in this way requires a radical shift
in perspective. It forces us to question social
arrangements that were previously seen as natural
and inevitable for not fully responding to the
diversity of needs represented in it. It invites us to pay
less attention to a person’s physical or mental
impairments and to focus instead on the disabling
environments and social structures surrounding that
person.4
Essa abordagem para a deficiência foi ganhando corpo em
documentos regionais e internacionais, culminando na adoção
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, em 2006. Segundo a autora, com este documento, mais uma
vez o pensamento da comunidade internacional sobre os direitos dessas
pessoas viveu uma nova mudança, uma vez que foi promovida uma
abordagem mais substantiva para o tema, exigindo ações positivas, ou
seja, “medidas específicas que são necessárias para acelerar ou alcançar
de fato a equidade”.5
Substantive forms of equality cannot rest on negative
rights alone: it is not enough to promise the right to
be free from discriminatory treatment. Rather, what
is required for substantive equality is the recognition
and facilitation of positive rightsthe right to
education, work, or housing, for examplethat will
4 HEYER, Katharina. Rights Enabled: the Disability Revolution, from the US, to
Germany and Japan, to the United Nations. Ann Arbor: University of Michigan Press,
2015, p.3.
5 HEYER, Katharina. Rights Enabled: the Disability Revolution, from the US, to
Germany and Japan, to the United Nations. Ann Arbor: University of Michigan Press,
2015, p.3, tradução nossa.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT