Bigamia (Art. 235)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1659-1666
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1659
Art. 235
1. Conceito do Delito de Bigamia
Na primeira forma, o delito consiste no fato de o
sujeito ativo contrair, sendo casado, novo casamento.
Na segunda forma, o delito ocorre quando o
agente ativo, não sendo casado, contrai casamento
com pessoa casada, conhecendo essa circunstância.
OBSERVAÇÃO DIDÁTICA
Anulado por qualquer motivo o primeiro casa-
mento, ou o outro por motivo que não a bigamia,
considera-se inexistente o crime.
Neste mesmo sentido, Nucci4647 ensina que o §
2º se trata de uma causa especí ca de exclusão
da tipicidade. É dizer, a declaração de nulidade das
primeiras núpcias provocará efeitos retroativos (ex
tunc), evidenciando que o agente não contraiu matri-
mônio, tornando, por via oblíqua, inexistente o delito
de bigamia.
2. Análise Didática do Tipo Penal
Como observa Francisco Campos, na Expo-
sição de Motivos, o crime de bigamia existe desde
que, ao tempo de segundo casamento, estava vigente
o primeiro; mas se este, a seguir, é judicialmente de-
clarado nulo, o crime extingue-se, pois que a decla-
ração de nulidade retroage ex tunc. Igualmente não
subsistirá o crime se vier a ser anulado o segundo
casamento por motivo outro que não o próprio impe-
dimento do matrimônio anterior (pois a bigamia não
pode excluir-se a si mesma).
Hungria, Romão Cortes, Fragoso e Noronha
ensinam que é pressuposto do crime que o contra-
ente já seja casado, isto é, que tenha anteriormente
4647
NuCCi,
Guilherme de Sousa. Código Penal Comentado. 14º
edição. São Paulo: Editora Forense, 2017.
celebrado núpcias com outra pessoa. O primeiro
casamento deve encontrar-se vigente ao tempo da
celebração do segundo. Cuida-se, aqui, de sua exis-
tência formal, e não de sua validade. Assim, ainda
que ele seja nulo ou anulável, é considerado vigente
até que tais vícios sejam declarados em ação com-
petente.4648
•Posição dominante do STJ: Eventualmente as
sentenças civis podem ser prejudiciais de ações
penais. Exemplo: nulidade do casamento anterior,
em relação ao crime de bigamia. O fato, porém,
deve restar exuberantemente demonstrado. (STJ
– HC 2.859-7-RJ – Sexta Turma.)
3. Elemento Subjetivo do Delito de Bigamia
O elemento subjetivo do delito supracitado principal
é o dolo, vontade de contrair novo casamento, na
vigência de casamento anterior.
Damásio4649 a rma que, na  gura prevista no §
1o, o elemento subjetivo do tipo é o dolo direto, não
bastando o eventual, em face de exigir a disposição
que o agente não casado contraia casamento com
pessoa que sabe casada.4650
Assim, não existe a forma culposa, nem se exige
elemento subjetivo do tipo especí co4651.
Um caso atípico. O erro quanto a vigência do ca-
samento anterior exclui o dolo e, em consequência,
a tipicidade da conduta (erro de tipo). Nesse sentido,
falando em ausência de dolo.4652
4648 HUNGRIA, Nelson, LACERDA, Romão Cortes de e FRAGO-
SO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal, v. 8. p.
345-6; NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal, v. 3, p. 298.
4649 JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Especial, vol III.
4650 Nesse sentido: RJTJSP 100:496; RT 606:315.
4651
NuCCi,
Guilherme de Sousa. Código Penal Comentado. 14º
edição. São Paulo: Editora Forense, 2017.
4652 RT 291:112 e 362:118.
Capítulo 1
Bigamia (Art. 235)
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