Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento (Art. 238)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1675-1678
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1675
Art. 238
1. Conceito do Delito de Simulação de Auto-
ridade para Celebração de Casamento
O delito consiste no fato de o sujeito ativo
atribui r-se falsamente autoridade para celebração
de casamento.
2. Análise Didática do Tipo Penal
O Decreto-Lei no 3.688/1941 (Contravenções
Penais), em seu art. 47, fala do exercício ilegal de
pro ssão ou atividade: “Exercer pro ssão ou atividade
econômica ou anunciar que a exerce, sem preen-
cher as condições a que por lei está subordinado o
seu exercício: Pena – prisão simples de 15 (quinze)
dias a 3 (três) meses, ou multa”.
Alberto Silva Franco e outros4698 a rmam que “o
tipo con gura-se com a atribuição por parte do agente
de falsa autoridade para a celebração de casamento. O
agente não tem competência para celebrar o casa-
mento e tem plena ciência de que não a tem”.
Francisco Campos esclarece que o delito é
subsidiário; só será punido por si mesmo quando
não constituir participação em crime mais grave ou
elemento de outro crime.
A expressão falsamente é elemento normativo com
referência especí ca à possível concorrência de uma
causa de justi cação. Embora presente no tipo, diz
respeito à antijuridicidade.4699 Por conseguinte, se a atri-
buição não se revestir do caráter de falsidade, excluem-
-se a tipicidade e a ilicitude da conduta.
OBSERVAÇÕES DIDÁTICAS
a) Em alguns casos, legislação civil permite a
celebração do casamento por alguém que não é a
4698 Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, p. 2.632.
4699 Nesse sentido: PRADO, Luiz Régis. Direito Penal Brasileiro
– Parte Geral, p. 224.
autoridade competente, mas o procedimento para
ser validado deverá seguir o procedimento seguinte.
Quando algum dos contraentes estiver em iminente
risco de vida, não obtendo a presença da autoridade
à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substitu-
to, poderá o casamento ser celebrado na presença
de seis testemunhas, que com os nubentes não te-
nham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até
segundo grau.4700
Realizado o casamento, devem as testemunhas
comparecer perante a autoridade judicial mais próxi-
ma, dentro de dez dias, pedindo que lhes tome por
termo a declaração de:4701
I – que foram convocadas por parte do enfermo;
II – que este parecia em perigo de vida, mas em
seu juízo;
III – que, em sua presença, declararam os con-
traentes, livre e espontaneamente, receber-se por
marido e mulher.
Autuado o pedido e tomadas as declarações, o
Juiz procederá às diligências necessárias para veri car
se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma
ordinária, ouvidos os interessados que o requererem ,
dentro de quinze dias.
Veri cada a idoneidade dos cônjuges para o casa -
mento, assim o decidirá a autoridade competente,
com recurso voluntário às partes.
Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela
passar em julgado, apesar dos recursos interpostos,
o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos
Casamentos.
O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do
casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data
da celebração.
4700 Veja art. 1.540 do Novo Código Civil.
4701 Veja art. 1.541 do Novo Código Civil.
Capítulo 4
Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento (Art. 238)
Tratado Doutrinário de Direito Penal [17x24].indd 1675 08/02/2018 15:00:58

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