Breve história semântica de causa em juízo: a contemporaneidade do pensamento de Enrico Redenti

AutorGustavo Henrichs Favero
CargoDoutorando em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual ? IBDP, da Associação Brasileira de Direito Processual ? ABDPro e da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Professor Convidado na Escola ...
Páginas539-564
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 539-564
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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BREVE HISTÓRIA SEMÂNTICA DE CAUSA EM JUÍZO:
A CONTEMPORANEIDADE DO PENSAMENTO DE ENRICO REDENTI
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BRIEF SEMATIC HISTORY OF JUDICIAL CAUSE: THE CONTEMPORANEITY
OF ENRICO REDENTI
Gustavo Henrichs Favero
2
RESUMO : O texto possui como objetivo, contextualizando-se o estudo etimológico do
vocábulo “causa”, elaborado por Enrico Redenti, sistematizar o termo no dúplice sentido
processual empregado (como demanda e como fundamento), nos lindes do Código de
Processo Civil de 2015. Assim, introduz-se o assunto através do seminal texto Breve
storia semantica di causa in giudizio publicado originalmente em 1961 para
posteriormente realizar-se o cotejo com a dogmática brasileira e, ao final, concluir pela
contemporaneidade e adequação de uma doutrina muitas vezes relegada ao ostracismo.
Faz-se uso, fundamentalmente, do método de revisão bibliografia.
PALAVRA-CHAVE: Enrico Redenti. Semântica. Causa. Demanda. Fundamento.
ABSTRACT: The text has the objective of contextualizing the etymological study of the
word “cause”, to systematize the term in the double procedural sense, used by Enrico
Redenti. Thus, the object of analysis is introduced through the seminal text “Breve storia
semantica di ‘causa in giudizio’”, originally published in 1961, to later carry out a
comparison with Brazilian dogmatics and, in the end, conclude by the contemporaneity and
1
Artigo recebido em 05/11/2021 e aprovado em 25/04/2022.
2
Doutorando em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela
Universidade Federal de Santa Catarina ( UFSC). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual
IBDP, da Associação Brasileira de Direito Processual ABDPro e da Academia Brasileira de Direito
Processual Civil. Professor Convidado na Escola Superior da Advocacia de Santa Catarina e em cursos d e
Pós-Graduação em Direito Processual. Ju iz de Direito em São Paulo. São Paulo/SP, Brasil. E-mail: :
ghfavero@gmail.com.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 539-564
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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adequacy of a doctrine often relegated to ostracism. Most of the time, the bibliographic
review is the method used.
KEYWORDS: Enrico Redenti. Semantics. Cause. Demand. Foundation.
1. INTRODUÇÃO
O vocábulo causa possui diversos significados perante a sistemática jurídica.
uma profusão de sentidos edificados e lastreados pela adjetivação que se evoca a causa
(causa natural, causa concreta, causa efficiens, causa solvendi, justa causa, etc.). Não é
exagero gizar que “sfortunatamente, il termine ‘causa’ è uno dei più equivoci
3
e, “se tudo
é causa, nada é causa”.
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Em verdade, trata-se de verdadeiro termo poliédrico,
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eis que
cada faceta corresponde a sentido diverso.
A plurissignificância decorre de sua matriz filosófica, desenvolvida pela escolástica
grega, notadamente pela “Teoria das Quadro Causas” aristotélica, dividindo-a em causa
eficiente, formal, material e final.
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Dentre aqueles que perscrutaram a gênese histórica do vocábulo, com o escopo de
sistematização, encontra-se Enrico Redenti. Destarte, com arrimo em sua doutrina,
objetiva-se com o presente escrito a análise semântica de causa em sua dúplice significante
processual - como demanda e como fundamento -, porquanto modernamente o vigente
código de processo civil utiliza referida dicção de forma contingente.
A eleição terminológica não possui lastro científico, eis que existe pouco de
racional na escolha de nomes (a relação entre signo e significado é arbitrária).
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É por isso
3
GORLA, Gino. Il contrato. Problemi fondamentali trattati con il metodo comparativo e casistico. I
lineamenti generali. Milano: Giuffrè, 1954, p. 26.
4
PENTEADO, Luciano de Camarg o. Doação com encargo e causa contratu al: uma nova teoria do contrato.
2ª ed. São Paulo: RT, 2013. p. 175.
5
A ideia é um paralelo ao s perfis de empresa traçados por Asquini. Nesse sentido: ASQUINI, Alberto. Perfis
da empresa. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. São Paulo, ano XXXV, n.
104, out/dez. 1996, p. 109-126.
6
ARISTOTLE. Metaphysics. Translated with commentaries and glossary by Hippocrates. Blommington:
Indiana University Press, 1966, p. 14.

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