Cabimento de compensação por danos morais nos casos de abandono afetivo de filhos
Autor | Fabiane Lima Eloy Nogueira |
Cargo | Pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá |
Páginas | 125-148 |
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XVII – n. 23 – Maio 2022
Cabimento de compensação por danos morais nos
casos de abandono afetivo de lhos
Fabiane Lima Eloy Nogueira1
Pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá
Resumo: O presente artigo tem como escopo analisar o
cabimento das ações de compensação por danos morais nos
casos de abandono afetivo de lhos. A Constituição Federal,
o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil
preveem direitos e deveres que os pais têm e devem exercer
perante os seus lhos, advindos do chamado poder familiar.
O descumprimento do exercício desse poder perante a prole
pode gerar sua extinção, não podendo ser confundido com o
instituto da compensação pelos danos sofridos. No tocante à
caracterização do abandono afetivo, a doutrina é divergente
entre a não obrigatoriedade legislativa no dever de amar e o
descumprimento do dever de cuidado. Para que seja possível
o pleito de compensação por danos morais nos casos de
abandono afetivo de lhos é preciso que estejam presentes
os requisitos da responsabilidade civil, com provas robustas,
respeitado o prazo prescricional de três anos contados da
maioridade do lho.
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Fabiane Lima Eloy Nogueira
Introdução
O brasileiro possui o mandamento de prote-
ção integral da criança e do adolescente, devendo sempre ser respeitado
o melhor interesse desses indivíduos. Estão presentes na Constituição
Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente di-
versos direitos e deveres que os pais devem cumprir perante seus lhos,
uma vez que esses cuidados devem ser entendidos de forma ampla, tan-
to de modo material como atendendo os anseios psicológicos.
O modelo de família vem mudando ao longo dos séculos.
Antigamente as decisões e busca por qualidade de vida eram centraliza-
das na gura do patriarca, mas na atualidade se anseia o bem-estar de
todos os membros da família, e com isso novas demandas surgem no
Poder Judiciário, posto que os integrantes das famílias pleiteiam a com-
pensação pelos danos que sofreram no âmbito do seio familiar, sendo o
abandono afetivo um desses novos casos.
Os objetivos a serem alcançados por meio da presente pesquisa são
vericar se nas situações de abandono afetivo de lhos estão presen-
tes os requisitos da responsabilidade civil para dar ensejo ao pedido de
compensação por danos morais. A relevância das ações compensatórias
nesses casos está no fato de que ainda não é um assunto pacicado entre
os juristas brasileiros, principalmente no que se refere à fundamentação
dos pedidos, uma vez que a divergência paira entre a violação do dever
de cuidado que os pais devem ter para com a prole e a não obrigação
legal de amar os lhos.
A metodologia de pesquisa utilizada foi a qualitativa, por meio da
revisão bibliográca e documental, explorada em três tópicos: direitos
e obrigações decorrentes do poder familiar, características do abandono
afetivo e responsabilidade civil, danos morais e o abandono afetivo de
lhos.
1. Direitos e obrigações decorrentes do poder familiar
A Constituição Federal Brasileira (1988), em seu artigo 227, prevê
que é dever da família assegurar às crianças, aos jovens e adolescen-
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