A capacidade do empresário e o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência

AutorJoyceane Bezerra de Menezes, Uinie Caminha
CargoProfessora Titular da Universidade de Fortaleza, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Mestrado/Doutorado (Fortaleza, CE, Brasil). Professora adjunta da Universidade Federal do Ceará (Fortaleza, CE, Brasil). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Editora da...
Páginas411-442
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 411-442, maio/ago. 2017
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.16652
A capacidade do empresário e o novo Estatuto da
Pessoa com Deficiência
The Disabled Persons Act and the capacity to engage
entrepreneurial activities
Joyceane Bezerra de Menezes*
Universidade de Fortaleza (Brasil)
joyceane@unifor.br
Uinie Caminha
Universidade de Fortaleza (Brasil)
ucaminha@gmail.com
Recebido: 20/08/2017 Aprovado: 12/09/2017
Received: 08/20/2017 Approved: 09/12/2017
* Professora Titular da Universidade de Fortaleza, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Direito Mestrado/Doutorado (Fortaleza CE, Brasil). Professora adjunta da Universidade
Federal do Ceará (Fortaleza CE, Brasil). Doutora em Direito pela Universidade Federal de
Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Editora da Pensar,
Revista de Ciência Jurídica da Universidade de Fortaleza. E-mail: joyceane@unifor.br.
 Professora Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito
(Mestrado/Doutorado) da Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). Professora
Adjunta da Universidade de Federal do Ceará (Fortaleza -CE, Brasil). Doutora em Direito
Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogada em Fortaleza.
E-mail: ucaminha@gmail.com.
Como citar este artigo/How to cite this article: MENEZES, Joyceane Bezerra de; CAMINHA, Uinie. A
capacidade do empresário e o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Revista de Direito
Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 411-442, maio/ago. 2017. doi:
10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.16652
MENEZES, J. B.; CAMINHA, U.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 411-442, maio/ago. 2017
Resumo
O o bjetivo deste artigo é analisar as repercussões do Estatuto da Pessoa com Deficiência
(EPD), Lei n. 13.146/2015, no âmbito do direito empresarial, notadamente quanto à
capacidade do sujeito com deficiência intelectual ou psíquica para o exercício da empresa. A
considerar a Convenção sobre o s Direitos da Pe ssoa com Deficiência (CDPD), tratado
internacional ratificado pelo Brasil por meio dos Decretos n. 186/2008 e n. 6.949/2009, a
pessoa com deficiência tem igual capacidade comparativamente às demais. Deve-se
considerar que essas disposições acabam por surtir efeitos para além dos direitos da
personalidade, refletindo-se nos direitos patrimoniais e mais especificamente no Direito
Empresarial, que se utiliza de critérios de capacidade civil pata determinar aquele que pode
ser titular de empresa. Inicialmente, analisa-se o ordenamento brasileiro quanto à capacidade
do empresário. Em seguida, trata-se sobre as modificações operadas no regime das
incapacidades pelo EPD e, da capacidade da p essoa com deficiência para o exercício da
empresa.
Palavras-chave: capacidade; Estatuto da Pessoa com Deficiência; empresário; empresa;
inclusão.
Abstract
The scope of this essay is to an alyze the implications of the Disabled Persons Act, Law
13.146/2015 in Commercial Law, specially concerning the capacity of intellectually or mentally
disabled persons to be an entrepreneur. Considering the Convention on the Rights of Disabled
Persons, an international treaty ratified in Brazil by means of Decr ees 186/2008 and
6949/2009, disabled persons have the same capacity as any other person. One must note that
theses rules affect not only personality rights, bur also patrimonial rights and more specifically
corporate and law. First, Brazilian Law is analyzed concerning the capacity to be an
entrepreneur, followed by the analysis of the modifications made by the Disabled Persons Act
in the Brazilian civil capacity system.
Keywords: capacity; Disabled Persons Act; entrepreneur; business; inclusion.
Sumário
1. Introdução. 2. O empresário e a sua capacidade . 2.1. Capacidade e proibição para ser
empresário. 2.2. Capacidade e responsabilidade patrimonial. 3. O advento da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de inclusão ou Estatuto da
Pessoa com Deficiência Lei n. 13.146/2015 e o impacto no regime das incapacidades. 3.1.
Da capacidade das pessoas co m deficiência. 4. A capacidade da pessoa com deficiência
intelectual e psíquica para o exercício da empresa. 5. Conclusão. 6. Referências.
A capacidade do empresário e o novo Estatuto da Pessoa com
Deficiência
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 411-442, maio/ago. 2017
1. Introdução
O objetivo deste artigo é analisar as repercussões do Estatuto da
Pessoa com Deficiência (EPD), Lei n. 13.146/2015, no âmbito do direito
empresarial, notadamente quanto à capacidade do sujeito com deficiência
intelectual ou psíquica para o exercício da empresa, seja na condição de
empresário, seja na condição de administrador. A considerar a Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), tratado internacional
ratificado pelo Brasil por meio dos Decretos n. 186/2008 e n. 6.949/2009
1
, a
pessoa com deficiência tem igual capacidade comparativamente às demais.
Por meio dos princípios da inclusão e não discriminação, a deficiência não
pode constituir óbice à integral participação da pessoa em todas as
instâncias da vida social, econômica, cultural e política, de sorte a lhes
permitir uma vida independente (art.19). Nessa esteira, além dos direitos
especiais de personalidade (a exemplo dos arts.5o, 10, 11, 14, 17, 18), do
direito a constituição de família e do planejamento familiar (art.23), do
trabalho e emprego (art. 27), do exercício da cidadania pela participação na
vida política (art. 29), a pessoa com deficiência também tem direito ao
crédito e ao exercício da atividade empresarial em igualdade de condições
com o s demais. Como se pode depreender da leitura de diversos artigos,
incluindo-se, o art. 12, item 5
2
, a pessoa com deficiência possui o direito de
controlar seus bens e finanças e, consequentemente, de se portar como as
demais no que toca a sua vida patrimonial.
No tocante à atividade empresarial, o EPD abre diversas portas para a
participação da pessoa com deficiência psíquica e intelectual, na medida em
que estabelece, por exemplo, que é finalidade primordial das políticas
públicas de trabalho e emprego, promover e garantir as condições de acesso
e permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho (art.35,
caput). Em seguida, no parágrafo único do mesmo artigo, determina que os
programas de estímulo ao empreendedorismo, incluindo-se o
1
A respeito do rito de aprovação e ratificação da Convenção no Brasil, importante é a leitura do artigo de
Valério Mazzuoli (2015, p. 103).
2
5. Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, tomarão todas as medidas apropriadas e efetivas
para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as
próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito
financeiro, e assegurarão que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus
bens.

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