Capítulo 14 - Relações existenciais incompatíveis com a multiparentalidade

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Capítulo 14
RELAÇÕES EXISTENCIAIS
INCOMPATÍVEIS COM A
MULTIPARENTALIDADE
Este item destina-se a demonstrar as relações existências incompatíveis
com a multiparentalidade, para tanto sugerimos a revisitação do capítulo quarto,
tendo em vista a estreita relação entre eles.
Principiamos trazendo as considerações, com as quais concordamos in-
tegralmente, do Ministro Dias Tooli, quando na fase dos esclarecimentos,
em torno do voto proferido pelo Ministro Relator no caso concreto, armou
expressamente que:
Esse tema excetua os casos em que a própria lei determina que não se pode buscar o vínculo
genético – porque houve, por exemplo, adoção ou inseminação articial com uso de um
gameta de uma pessoa desconhecida. Esses casos estão excluídos por lei da possibilidade de
se ter uma investigação genética, porque a pessoa é como se fosse, realmente, lho natural.1
Da manifestação do Min. Dias Tooli há de se ter claro, a aplicação limita-
da da multiparentalidade, quando for o caso, exclusivamente àquelas relações
socioafetivas provenientes da posse de estado de liação.
Assim sendo, afasta-se a multiparentalid ade na adoção, visto que a cláusula
de barreira decorre da própria Constituição Federal de 1988, no art. 227 § 6º que
conferiu à adoção o status de igualdade plena com a liação biológica e nenhum
entendimento pode reduzir ou contrastar com esse entendimento constitucional.
Da mesma maneira também não pode ser impugnada ou reduzida por atos dos
pais ou dos lhos adotados. Esta regra também é extensiva aos casos de adoção
à brasileira.
Ademais, o ECA no art. 41 prescreve que: a adoção atribui a condição de  lho
ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o
de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Por lógico, o desligamento do v ínculo biológico na adoção, sucumbe frente ao
1. STF. RE898060 (SC), set/2016. Disponível em: stf.jus.br.
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