O CDC e a lei nº 12.414, de 09 de junho de 2011: reflexões sobre a formação e consulta a banco de dados, adimplemento e histórico de créditos de consumidores considerados 'bons pagadores

AutorFernando Antônio de Vasconcelos, Rosilene Paiva Marinho de Sousa
Páginas95-112
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Revista Direito e Desenvolvimento a. 3, n. 5, janeiro/junho 2012
REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO E CONSULTA A
BANCO DE DADOS, ADIMPLEMENTO E HISTÓRICO
DE CRÉDITOS DE CONSUMIDORES CONSIDERADOS
“BONS PAGADORES”
Fernando Antônio de Vasconcelos*
Rosilene Paiva Marinho de Sousa**
Resumo: Apresenta-se neste artigo uma reflexão sobre a Lei nº 12.414,
de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a banco
de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou
jurídicas, para formação de histórico de créditos. Comparam-se os
efeitos desta lei ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor,
procurando compreender doutrinária e documentalmente um dos
direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, que é o direito
à informação. Busca, ainda, abordar o assunto sob a perspectiva de
possíveis práticas abusivas com relação à publicidade.
Palavras-chave: Lei. Cadastro. Consumidor. Banco de dados. Acesso
à informação.
Abstract: In this article is presented a reflexion about the law number
12.414, from June 9, 2011, that disciplines the formation and consults
the database with informations about performance of contract, from
natural or juridical people, to the credit historical formation. Comparing
the effects of this law to the one that dispose the Consumer’ s Defense
Code, searching to understand doctrinal and documentally one of the
fundamental rights provided in the Federal Constitution, that is the right
to information. Still searches, to board the subject under perspective
the possible abusive practices related to the publicity.
Keywords: Law. Registration. Consumer. Database. Information
access.
_________________________
* Mestre e Doutor em Direito Civil pela UFPE. Professor do PPGCJ/UFPB.
** Bacharel em Direito pela UFCG. Mestra em Ciência da Informação pelo
PPGCI/UFPB.
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Revista Direito e Desenvolvimento a. 3, n. 5, janeiro/junho 2012
1 Introdução
A pesquisa que este artigo se propõe a empreender centra seu
foco na análise do instrumento jurídico que ampara o acesso à
informação disponibilizada para formação de histórico de crédito, tendo
disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações
de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para
formação de histórico de créditos. A metodologia utilizada foi o método
qualitativo através de pesquisas bibliográficas de caráter exploratório.
A presente investigação se propõe a examinar banco de dados
e seus fatores limitadores identificados na própria lei, bem como o
termo Informação e a perspectiva da política de acesso à informação
imposta no dispositivo legal, os fatores habilitadores do cadastro para
formação de histórico de créditos e direitos do cadastrado, para obter
uma compreensão quanto aos deveres do gestor de banco de dados e
das fontes.
Assim, vale questionar aspectos relativos às sanções aplicadas
a possíveis práticas abusivas de publicidade estabelecidas pela lei nº
12.414/11, sendo a fiscalização e a aplicação das sanções exercidas
concorrentemente pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor,
observando também alguns aspectos relacionados às aplicações das
sanções expostas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que
dispõe sobre a Proteção do Consumidor.
A importância deste artigo está no fato de que se propõe a
ofertar uma contribuição à bibliografia pátria, discorrendo sobre um
tema pouco discutido, embora relevante para a efetivação das
prerrogativas constitucionais dos direitos fundamentais de caráter
socioeconômico, pois, conforme Vasconcelos (2007) a informação
passou a ser vista como um direito fundamental pelas recentes
Constituições.

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