Centralidade e direitos na seara do trabalho

AutorVitor Salino de Moura Eça/Bruno Gomes Borges da Fonseca
CargoPós-doutor em direito processual comparado/Pós-doutor em direito pela PUC-MG
Páginas114-127
114 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 678 I OUT/NOV 2022
DOUTRINA JURÍDICA
Vitor Salino de Moura EçaPÓS-DOUTOR EM DIREITO PROCESSUAL COMPARADO
Bruno Gomes Borges da FonsecaPÓS-DOUTOR EM DIREITO PELA PUC-MG
CENTRALIDADE E DIREITOS
NA SEARA DO TRABALHO
O RECONHECIMENTO DO DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL NO
RAMO TRABALHISTA REAFIRMA SUA RELEVÂNCIA NA SOCIEDADE
CONTEMPORÂNEA
Aciência do direito é repartida em di-
versos ramos incumbidos de regular
relações jurídicas específi cas. Ao longo
do tempo, em virtude da dinâmica da
realidade histórico-social, novos ramos
surgem, outros se modifi cam e alguns recebem
forte sinalização de uma quase extinção por
uma suposta irrelevância ou incompatibilidade
com o momento atual.
Os direitos material e processual do trabalho
– objeto desta pesquisa –, na condição de ramos
da ciência do direito, são responsáveis pelas re-
lações trabalhistas. Parece inegável a transfor-
mação da realidade e os seus impactos nesses
ramos jurídicos. As novas formas de trabalhar
e as exigências do mercado, para alguns, sinali-
zam as suas completas modifi cações e, em certa
medida, desnecessidade ou oportunidade para
suas desnaturações.
Alguns atos normativos, materializados ou
tentados, parecem evidenciar esse direciona-
mento. A reforma trabalhista ocorrida no Bra-
sil pela Lei 13.467/17 (B, 2017) é um exemplo
de tentativa de enfraquecimento (ou desvir-
tuamento) dos direitos material e processual
do trabalho. Outra ilustração a respeito, nesse
caso tentada, foi a Medida Provisória 1.045/21
(B , 2021a), apelidada de minirreforma tra-
balhista, cuja proposta nitidamente era de pre-
carizar, ainda mais, as relações empregatícias.
O seu epílogo foi a rejeição no Senado Federal,
o que sinalizou uma forte resposta sobre a im-
portância dos direitos dos trabalhadores.
Um dos panos de fundo desse cenário de
ataques e desidratação dos direitos material
e processual do trabalho, ainda que disfarça-
damente, parece envolver a discussão acerca
da centralidade do trabalho. Uma espécie de
adeus ao emprego e, talvez, adeus ao trabalho.
A falência do Estado social e o avanço tecnoló-
gico, a título de exemplos, seriam dois fatores
impulsionadores dessa proposta.
Esta pesquisa, nesse cenário, possui o seguin-
te problema: qual a relação entre a centralidade
do trabalho e os direitos material e processual
do trabalho? O estudo parte da hipótese de que
a centralidade do trabalho, muitas vezes ocul-
tada, está presente na sociedade e, em certa me-
dida, justifi ca a existência de ramos jurídicos
específi cos na área trabalhista.
A par desse problema, objetiva-se: a) anali-
sar a centralidade do trabalho na perspectiva

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