Centros de inteligência: um caminho para a efetivação da agenda 2030 no judiciário

AutorFrederico Augusto Leopoldino Koehler - André Luiz Cavalcanti Silveira - Raquel Barofaldi Bueno
CargoJuiz Federal do TRF-5ª Região, atualmente como Juiz Instrutor no STJ - Juiz Federal do TRF-5ª Região - Juíza Estadual do TJPE
Páginas99-119
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 99-119
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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CENTROS DE INTELIGÊNCIA: UM CAMINHO PARA A EFETIVAÇÃO DA
AGENDA 2030 NO JUDICIÁRIO
1
INTELLIGENCE CENTERS: A PATH TO MAKING THE 2030 AGENDA
EFFECTIVE IN THE JUDICIARY
Frederico Augusto Lepoldino Koehler
2
André Luiz Cavalcanti Silveira
3
Raquel Barofaldi Bueno
4
RESUMO: Este artigo examina a cor relação entre as atribuições dos centros de inteligência do Judiciário e a
concretização da Agenda 2030 da ONU. Analisa a evolução do conceito de sustentabilidade, a abordagem
multidimensional e sistêmica e o papel do Judiciário na efetivação da Agenda 2 030. Apresenta as atribuições
dos centros de inteligência e suas potencialidades relacionadas à efetivação dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável. Conclui propondo a implementação de sistemática de indicação, quando da afetação de matérias,
dos objetivos e metas da Agenda 2030 relac ionados ao respectivo tema e, ainda, novos indicadores para os
centros de inteligência no relatório Justiça em Números do CNJ.
PALAVRAS-CHAVE: Sustentabilidade; agenda 2030; objetivos de desenvolvimento sustentável; centros de
inteligência; indicadores do poder judiciário.
ABSTRACT: This paper examines the correlation between the attributions of the Judiciary’s intelligence
centers and the implementation of the UN’s 2030 Agenda. It analyzes the evolution of the concept of
sustainability, the multidimensional and systemic ap proach and the role of the Judiciary in implementation of
the 2030 Agenda. It presents the attributions of the intelligence centers and their potentialities related to the
realization of the Sustainable Development Goals. It concludes by proposing the implementation of a system
of indication, when allocating matters, of the objectives and goals of the 2030 Agenda related to the respective
theme and, also, new indicators for the intelligence centers in the CNJ’s Justice in Number s Report.
1
Artigo recebido em XX e aprovado em XX.
2
Juiz Fed eral do TRF-5ª Região, atualmente como Juiz Instrutor no STJ. Doutorando em Direito na Usp.
Mestre em Direito Público pela UFPE. Prof essor Adjunto d a UFPE e do Mestrado Profissional da ENFAM.
Membro e Secretário-Adjunto d o Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Membro fundador e
Secretário-Geral da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Recife/PE, Brasil. E-
mail: koehler_koehler@yahoo.com.br.
3
Juiz Federal do TRF-5ª Região. Coor denador do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Ceará.
Mestrando do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Fortaleza/CE, Brasil. E-mail: and reluiz@jfce.jus.br.
4
Juíza Estadual do TJPE. Membro do centro de Inteligência do Poder Jud iciário do Estado de Pernambuco
(CIJUSPE) e do Centro de Inteligência do Poder Judiciário Nacional (CIPJ). Mestrando do Programa de Pós -
Graduação Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
(ENFAM). Recife/PE, Brasil. E-mail: raquelbbueno@tjpe.jus.br.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 99-119
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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KEYWORDS: Sustainability; 2030 agenda; sustainable development goals; intelligence centers; indicators of
the judiciary power.
1. INTRODUÇÃO
O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal foi instituído pela Portaria nº
369/2017, do Conselho da Justiça Federal, após iniciativas pioneiras no Rio Grande do Norte
ainda em 2015, por intermédio da Comissão de Prevenção de Demandas. O mesmo ato
normativo determinou a implantação dos centros locais de inteligência, no âmbito de cada
Seção Judiciária da Justiça Federal. Mais recentemente, o CNJ, por meio da Resolução nº
349/2020, instituiu o Centro Nacional de Inteligência do Poder Judiciário, tendo entre seus
integrantes Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do
Tribunal Superior do Trabalho, além de Presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais
Regionais Federais.
A inserção da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas no âmbito do Poder
Judiciário, por sua vez, foi formalizada em 2019 com a aprovação da Meta 9 do Conselho
Nacional de Justiça, nos seguintes termos: “Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário
Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030”.
O presente artigo tem por objetivos: a) analisar as atribuições dos Centros de
Inteligência do Poder Judiciário, bem como alguns trabalhos já realizados, com vistas a
identificar a sua respectiva correlação com a Agenda 2030 e seus Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável; b) propor a criação, no âmbito dos Centros de Inteligência,
de sistemática de indicação dos objetivos e metas da Agenda 2030, quando da afetação de
temas; c) considerar, no âmbito do Relatório Justiça em Números do CNJ, a necessidade de
outros indicadores relacionados à Agenda 2030.
O método utilizado é indutivo, com perspectiva exploratória e abordagem qualitativa,
partindo da análise das atribuições dos Centros de Inteligência, bem como de alguns temas
já afetados, com o intuito de avaliar a correlação com a Agenda 2030 da ONU para o
Desenvolvimento Sustentável.
A discussão sobre o assunto é de extrema relevância, na medida em que a Agenda
2030 da ONU vem sendo objeto de atos normativos e políticas específicas no âmbito do

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