Cessão de crédito detido contra devedor em recuperação judicial

AutorMauricio Moreira Menezes
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Advogado
Páginas25-48
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Cessão de crédito detido contra devedor
em recuperação judicial
Sumário: I. Consulta. II. Nota sobre a cessão de crédito.
III. Cessão de crédito detido contra devedor em recupera-
ção judicial. III(a). Antecedentes. III(b). A cessão de cré-
dito no âmbito da recuperação judicial do empresário.
III(c). Exercício do direito de voto em assembleia geral
de credores por sócio da sociedade em recuperação. IV.
Resposta a quesitos.
I. CONSULTA.
1. A COMPANHIA 1 formula consulta a propósito das se-
guintes questões relacionadas com a cessão de crédito detido
contra sociedade empresária em recuperação judicial (“Con-
sulta”):
(i) Qualquer pessoa física ou jurídica pode adquirir os
créditos de uma empresa em recuperação judicial?
(ii) Em caso positivo, esta pessoa poderia ser inclusive um
acionista da empresa em recuperação judicial, no caso de
uma S/A?
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(iii) Em caso positivo, esta compra por parte deste acio-
nista configuraria algum crime ou ato ilícito dentro do
processo de recuperação judicial, como, por exemplo,
fraude a credores?
(iv) No caso deste acionista adquirir o crédito, o mesmo
teria direito a voto na assembleia de credores?
(v) Quais são as formas com que esse crédito pode ser
comprado?
(vi) Qual a melhor forma de comprá-los?
(vii) Com a venda dos créditos, seu comprador mantém o
direito a voto, de forma individualizada ou ele passa a ter
apenas um voto, qual seja, o seu voto, não importando o
volume comprado? Exemplificando: se ele comprar crédi-
to de 03 credores distintos, o seu voto contará por 3 ou
apenas por 1?
2. A esse respeito, será apresentado, inicialmente, breve
resumo sobre a estrutura e função do contrato de cessão de cré-
dito, com o exame de seus mais relevantes aspectos jurídicos.
3. Em seguida, serão expostas informações sobre os efeitos
da cessão de crédito detido contra sociedade em recuperação
judicial e o exercício do direito de voto pelo credor-cessioná-
rio, de sorte que, ao final, serão objetivamente respondidas as
questões articuladas por meio da Consulta.
Mauricio Moreira Menezes
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