Divulgação de informação por companhia aberta, em razão do aumento de participação acionária por parte do controlador

AutorMauricio Moreira Menezes
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Advogado
Páginas15-23
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DIvulgação de informação por companhia
aberta, em razão do aumento
de participação acionária por
parte do controlador7
Sumário: I. Introdução. II. Informações que devem ser
enviadas à Companhia. III. Prazo para envio das informa-
ções à companhia. IV. Obrigação do Diretor de Relações
com Investidores de transmitir as informações recebidas
pela companhia à CVM e à bolsa de valores. V. Necessi-
dade de publicação na imprensa. VI. Possibilidade de co-
municação mesmo se a aquisição não for relevante.
I. INTRODUÇÃO.
1. A Lei nº 6.385/76, em seu artigo 22, § 1º, atribuiu à
CVM competência para expedir normas aplicáveis às compa-
nhias abertas sobre “informações que devam ser prestadas por
administradores, membros do conselho fiscal, acionistas con-
troladores e minoritários, relativas à compra, permuta ou ven-
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7 Parecer elaborado em conjunto com Carlos Martins Neto.

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