Efeitos da falência de sociedade brasileira controlada por sociedade estrangeira

AutorMauricio Moreira Menezes
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Advogado
Páginas79-150
5
Efeitos da falência de sociedade brasileira
controlada por sociedade francesa
Sumário: I. Consulta. II. Respostas às questões formula-
das. II.I. Primeiro quesito. II.I.a. Condições substantivas
e formais para que seja declarada a insolvência e aberto o
processo de falência. II.I.b. Sociedade pela qual deverá
ser aberto o processo de falência. II.I.c. Condições de ex-
tensão do processo de falência entre sociedades. II.I.d.
Extensão dos efeitos da falência às sociedades controla-
doras francesas. II.II. Segundo quesito. II.III. Terceiro
quesito. II.IV. Quarto quesito. II.V. Quinto quesito. II.VI.
Sexto quesito. II.VII. Sétimo quesito. II.VIII. Oitavo que-
sito. II.IX. Nono quesito. II.X. Décimo quesito. II.XI.
Décimo primeiro quesito. II.XII. Décimo segundo quesi-
to. II.XIII. Décimo terceiro quesito. II.XIV. Décimo
quarto quesito.
I. CONSULTA.
95. O escritório de advocacia X (“Cliente”) solicita a elabo-
ração de opinião (“Parecer” ou “Opinião”) sobre determinados
efeitos jurídicos relacionados com eventual insolvência de so-
ciedades brasileiras controladas por sociedade com sede e admi-
nistração em França, à luz do ordenamento jurídico brasileiro.
79
96. Segundo informado pelo Cliente:
(i) um grupo empresarial francês, que detém o controle de
diversas sociedades sediadas no Brasil (“Grupo X” ou
Grupo”), deseja encerrar as operações das sociedades
controladas brasileiras, haja vista que, atualmente, tais so-
ciedades não desempenham qualquer atividade empresa-
rial, tampouco executam projetos;
(ii) o Grupo X é organizado da seguinte forma:
(iii) a sociedade X Brasil S.A. figura como parte em diver-
sas ações cíveis, trabalhistas e tributárias;
(iv) ao final do mês de junho deste ano, a sociedade X Brasil
Ltda. realizará o pagamento da parcela final de um emprésti-
mo bancário. Por este motivo, o Grupo X realizará um au-
mento de capital na sociedade no montante equivalente ao
Mauricio Moreira Menezes
80
valor da parcela vincenda. O referido aumento de capital
será totalmente subscrito pela sociedade X França SAS; e
(v) a X Brasil Ltda. figura como parte em um processo ar-
bitral, cuja sentença é esperada para o fim do mês de agos-
to. Caso essa sentença seja desfavorável ao Grupo e supere
o montante de reserva provisionado, a X Brasil Ltda. se en-
contrará em estado de insolvência. Neste cenário, o Grupo
optará pela sua falência e liquidação e possivelmente, tam-
bém, pela da X Brasil S.A.
97. Após a referida exposição de fatos, o Cliente formulou
as seguintes questões, que serão respondidas neste Parecer:
(i) Em caso de sentença desfavorável contra X Brasil
Ltda., cuja condenação exceda o montante da provisão,
quais são as condições substantivas e formais para que seja
declarada a insolvência e aberto o processo de falência da
X Brasil Ltda. e possivelmente o da X Brasil S.A. no Bra-
sil? Por meio de qual sociedade deverá ser aberto o proces-
so de falência? Quais são as condições de extensão do pro-
cesso de liquidação entre as sociedades X Brasil Ltda. e X
Brasil S.A. (nos dois sentidos)?
(ii) Independentemente da arbitragem na qual X Brasil
Ltda. é parte, poderiam as sociedades controladas X Brasil
Ltda. e X Brasil S.A. declararem estado de insolvência e
iniciar processos de recuperação judicial ou falência?
(iii) Quais seriam as consequências da decretação de falên-
cia da X Brasil Ltda. para a sua controlada X Brasil S.A.?
Temas de direito comercial
81

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT