Cláusulas escalonadas e produção antecipada de prova: análise de sua licitude em matéria probatória

AutorGraziela Harff, João Paulo Kulczynski Forster
CargoMestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professora da graduação em Direito da ULBRA. Advogada. Porto Alegre/RS. E-mail: grazielaharff@yahoo.com.br - Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio ...
Páginas364-391
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 364-391
www.redp.uerj.br
364
CLÁUSULAS ESCALONADAS E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA:
ANÁLISE DE SUA LICITUDE EM MATÉRIA PROBATÓRIA
1
MULTI-TIERED CLAUSES AND ADVANCE PRODUCTION OF EVIDENCE:
ANALYSIS OF ITS LAWFULNESS IN THE DOMAIN OF EVIDENCE LAW
Graziela Harff
Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito Processual
Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul (PUCRS). Professora da graduação em Direito da
ULBRA. Advogada. Porto Alegre/RS. E-mail:
grazielaharff@yahoo.com.br
João Paulo Forster
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande
do Sul UFRGS (2015). Mestre em Direito pela Universidade
Federal do Rio Grande do Sul UFRGS (2011). Pós-Graduado
em Direito Empresarial com ênfase em Direito Tributário pela
Fundação Getúlio Vargas - FGV/RS (2006). Professor do
Programa em Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em
Direitos Humanos do UniRitter. Professor convidado de
cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. Porto Alegre/RS. E-
mail: jpforster@gmail.com
RESUMO: O presente artigo visa a fazer uma análise da produção antecipada de provas na
sistemática apresentada pelo Código de Processo Civil, aliado a instrumentos jurídicos como
a convenção processual, através das cláusulas escalonadas. Assim, são apresentadas medidas
processuais vigentes que podem se mostrar adequadas para atender ao princípio da eficiência
processual, em especial cláusulas que prevejam a produção antecipada de provas e após, a
1
Artigo recebido em06/10/2020 e aprovado em 15/12/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 364-391
www.redp.uerj.br
365
mediação, seguidas, em caso de desacordo, do recurso à arbitragem ou ao Poder Judiciário.
Tais previsões contratuais atendem são aptas a provocar uma diminuição no quadro de
litigiosidade brasileiro atual, dado que também ocorre emprego de métodos
autocompositivos de resolução dos conflitos, como, por exemplo, a mediação.
PALAVRAS-CHAVE: produção antecipada de provas; cláusulas escalonadas, mediação;
proporcionalidade.
ABSTRACT: The present article aims to analyze the advance production of evidence in the
system of Civil Procedure Code, with law tools such as the procedural conventions, through
the multi-tiered clauses. Therefore, relevant procedural measures are presented, which can
be suitable to meet the principle of procedural efficiency, especially clauses on advance
production of evidence and, thereafter, in case of disagreement, resource to arbitrage or the
Judiciary Branch. Such contract provisions are able to reduce the current brazilian litigation
framewok, given that Alternative Dispute Resolution methods are also employed, as the
mediation.
KEYWORDS: advance production of evidence; multi-tiered clauses. Mediation,
proporcionality.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo visa a fazer uma análise das cláusulas escalonadas no direito
processual civil, partindo da conjugação entre a ação de produção antecipada da prova e os
negócios jurídicos processuais. Com a edição do CPC/15, houve uma valorização da
autonomia da vontade, de forma a estabelecer, em seu art. 190, a possibilidade de negócios
jurídicos processuais atípicos, motivo pelo qual a doutrina a denomina também de uma
verdadeira cláusula geral de negociação processual. Desta forma, a autonomia privada passa
a ganhar matizes que se aproximam daquela prevista em relação ao direito civil, com as
limitações aplicáveis em relação a direitos fundamentais e demais previstas no diploma

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT