Clientela protegida

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas42-45

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Os segurados do RGPS que podem obter um dos dois benefícios da LPD constituem uma clientela de certos indivíduos, que não é sede de grandes indagações.

Empregados celetistas

São os trabalhadores regidos pelo art. 3º da CLT, urbanos ou rurais da NPTR, e também os empregados públicos (chamados de celetistas).

Trabalhadores temporários

Os temporários devem ser considerados, a despeito das dificuldades destes em evidenciar todo o tempo de serviço, em decorrência da multiplicidade dos cedentes de mão de obra e dos contratantes ao longo da vida profissional.

Trabalhadores Avulsos

Estão incluídos o trabalhador portuário de capatazia, estiva, conferência e consertador de carga, vigilante de embarcação, trabalhador do bloco; estivador; alvarengueiro, amarrador de embarcação, ensacador de café, cacau, sal e similares; trabalhador na indústria de sal; carregador de bagagem no porto; prático de barra em porto, guindasteiro, classificador, movimentador e empacotador de mercadorias (IN INSS n. 45/10, art. 4º, I/X).

Diante da natureza do seu trabalho, sabe-se que os avulsos não se compatibilizam com a deficiência especialmente de ordem ortopédica.

Empregados domésticos

Os domésticos são segurados obrigatórios desde a Lei n. 5.859/72 (IN INSS n. 45/10, art. 5º) e, como tal, naturalmente abrangidos.

Antes da citada lei eles foram considerados facultativos e, como contribuinte de dobro, se contribuíram equivalem aos obrigatórios.

Contribuintes individuais

A lista administrativa dos contribuintes individuais, tanto quanto a dos empregados, é respeitável. Comparecem depois que o PBPS arrola os empresários, autônomos, eventuais e eclesiásticos.

Como tal, considera-se a pessoa física rural, condômino de propriedade rural, marisqueiro, garimpeiro, síndico ou administrador eleito, notário ou tabelião, médico residente, árbitro de jogos desportivo e seu auxiliar, membro de cooperação e produção e de trabalho, pescador parceiro, membro de conselho tutelar, interventor, liquidante

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e o administrativo especial e diretor fiscal, pessoa que contrata a prestação de serviço em campanhas eleitorais, sócio não empregado, conselheiro administrativo de S.A., conselheiro fiscal, diretor de cooperativa, síndico de massa falida, aposentado nomeado magistrado classista na Justiça do Trabalho...

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