Requisitos básicos

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas49-52

Page 49

São quatro os pressupostos legais reclamados da pessoa com deficiência para a obtenção de uma das duas prestações: a) qualidade de segurado; b) período de carência; c) evento determinante; e d) perícia médica conclusiva promovida pelo INSS.

Vale dizer, há um atributo jurídico (formal), a exigência atuarial (matemática financeira), uma ocorrência material (medicina do trabalho) e a participação da Administração Pública (instrução do pedido).

A pessoa com deficiência, sem cumprir essas exigências, poderá pensar no benefício da LOAS ou em algumas das prestações relatadas no art. 18, § 2º, do PBPS.

Sempre vale consignar que preenchidos os requisitos legais pelo interessado, se posteriormente sobrevier a perda da qualidade de segurado, em face do direito adquirido, isso não interferirá na pretensão aos benefícios. Cuja renda mensal observará a norma vigente quando do cumprimento do último requisito. Tempus regit actum.

Qualidade de segurado

Presumida uma filiação, a qualidade de segurado é um atributo jurídico previdenciário sem guardar grandes dificuldades de entendimento, podendo-se classificá-la temporalmente como sendo: a) inexistente; b) adquirida; c) preservada; d) mantida;

  1. perdida e f) recuperada (PBPS, art. 16).

É inexistente, quando não existe, a pessoa não faz parte do sistema. Adquirida no primeiro dia do exercício de atividade ou manifestação da vontade de se filiar. Preservada, enquanto existente o fato gerador (filiação). Perdida, ao final dos prazos do art.15 do PBPS. Recuperada se ele voltar à condição inicial da aquisição.

Caso o segurado preencha os requisitos legais, ele configurará o direito adquirido e, portanto, fará jus ao benefício, mesmo que depois perca a qualidade de segurado.

Período de carência

O período de carência é uma exigência atuarial, um número mínimo de contribuições sem o qual não é possível a maior parte dos benefícios.

Nos dois casos (aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade), tanto para o homem quanto para a mulher, é de 15 anos (180 contribuições mensais).

Crê-se que os períodos de deficiência, intercalados com inatividade ou períodos comuns, possam sem ser somados para atingir os 15 anos. Imagine-se um segurado

Page 50

com oito anos de deficiência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT