Cobrança dos Serviços de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas - Estudo de Caso do Município de Santo André - SP

AutorRuth Maria Barros Reicao Cordido, Maria Elisa Leite Costa, Pedro Gallotti Kenicke , Mário Bráulio Pontes Lopes, Ana Cristina Santos Strava Correa
CargoAdvogada pela FDRP-USP, Especialista em Gestão de Recursos Hídricos pelo Senac e em Conformidade Ambiental com Requisitos Técnicos e Legais pela Cetesb. E-mail: rmcordido@hotmail.com. / Engenheira Civil pela UFAL, Mestra e Doutoranda em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos pela UnB, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. E-mail:...
Páginas104-138
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Cobrança dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas... (p. 104-138)
CORDIDO, R. M. de B. R.; COSTA, M. E. L.; KENICKE, P. G.; LOPES, M. B. P.; CORREA , A.
C. S. S.
Cobrança dos Serviço s de Drenagem e Manejo de Águas Pluv iais Urbanas - Estudo de Caso do Município de
Santo André - SP
.
Revista de Dir eito Setorial e Regulat ório
, v. 9, nº1, p. 104-13 8, maio de 2023.
Cobrança dos Serviços de Drenagem e Manejo de
Águas Pluviais Urbanas - Estudo de Caso do
Município de Santo André - SP
Stormwater management charge : The Case of Santo Andre (SP) City
Submetido(
submitted
): 20 June 2022
Ruth Maria de Barros Reicao Cordido*
https://orcid.org/0000-0003-4752-500X
Maria Elisa Leite Costa**
https://orcid.org/0000-0002-5477-4349
Pedro Gallotti Kenicke***
https://orcid.org/0000-0002-7501-1957
Mário Bráulio Pontes Lopes****
https://orcid.org/0000-0002-1368-788X
Ana Cristina Santos Strava Correa*****
https://orcid.org/0000-0002-4523-7760
Parecer(
reviewed
): 26 October 2022
Revisado(
revised
): 28 November 2022
Aceito(
accepted
): 6 Dece mber 2022
Artigo submetido à revisão cega po r pares
(
Article submitted to peer
blind review
)
Licensed under a Creative Commons Attribution 4.0
International
Abstract
[Purpose]
To discuss the possibility of charging for public stormwater management
services.
[Methodology /approach/desig n]
The Brazilian experience with the drainage fee of Santo
Andre - SP is shown, considering public policies, public plans and lawsuits about this
tax.
[Findings]
Based o n the analysis of legal difficulties of this specific t ax, o ther
alternatives are proposed for financing the drainage i n order to achieve economic and
financial sustainability in this public service.
Keywords
: Public Drainage and Urban Rainwater Management Services. Drainage Fee.
Economic and Financ ial Sustainability.
*
Advogada pela FDRP-USP, Especialista em Gestão de Recursos Hídricos pelo Senac e
em Conformidade Ambiental com Requisitos Técnicos e Legais pela Cetesb . E-mail:
rmcordido@hotmail.com.
**
Engenheira Civil pela UFAL, Me stra e Doutoranda e m Tecnologia Ambien tal e
Recursos Hídricos pela UnB, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. E-mail:
maria.costa@ana.gov.br.
***
Advogado em Direito Público na Dotti Advogados. Bacharel e Mestre em Direito
Constitucional pela UFPR. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da
OAB/PR. E-mail: pedro@dotti.adv.br.
****
Advogado pelo ICF-PI, Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Tecnólogo
em Gestão Pública (IFB - DF). Instituição: Frente Nacional de Prefeitos. E-mail:
mariobrauliop@gmail.com.
*****
Engenheira Civil pela UnB, Mestr a em Trop ical P ublic Health Eng. por Leeds
Metropolitan University, Doutora em Geotecnia pela UnB, Agência Nacional de Águas
e Saneamento Básico. E- mail: mailto:astrava@ana.gov.br.
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CORDIDO, R. M. de B. R.; COSTA, M. E. L.; KENICKE, P. G.; LOPES, M. B. P.; CORREA , A.
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Santo André - SP
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Revista de Dir eito Setorial e Regulat ório
, v. 9, nº1, p. 104-138 , maio de 2023.
Resumo
[Propósito]
O presente artigo vi sa debater a possib ilidade da cobrança pelo serviço
público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
[Metodologia/abor dagem/design]
Para tanto, abord a-se a experiên cia da taxa de
drenagem de Santo André, contextualizando as políticas públicas municipais e os planos
de açã o envolvidos, assim como as repercussões judiciais sobre a constitucion alidade
dessa exação tributária.
[Resultados]
A dif iculdade jurídica da institu ição da cobrança do serviço público de
drenagem ainda se encontra presente, sendo propostas neste artigo alternativas a fim de
atender o cr itério de sustentabilidade econômico -financeira do Novo Marco Legal do
saneamento.
Palavras-chave
: Ser viço Pú blico de Drenage m e Manejo de Águ as Pluvia is Urban as.
Taxa de Drenagem. Sustentabilidade Econômico -Financeira.
INTRODUÇÃO
Uma das maiores dificuldades da prestação do serviço de drenagem e
manejo de águas pluviais urbanas é assegurar a su stentabilidade econômico-
financeira (TASCA, 2016). Uma experiência no Brasil acerca da cobrança do
serviço, seja no campo legislativo e reg ulamentar, seja no campo judicial,
ocorreu no Município de Santo André - SP por meio do tributo taxa, instituído
em 1997.
Dessa maneira, o presente artigo analisa a inserção da taxa de drenagem
de Santo André à luz da política municipal de saneamento básico que se
desenvolveu posteriormente. Para tanto, são estudados também os atos
administrativos que deram origem à Lei Municipal nº 7.606/1997 (SANTO
ANDRÉ, 1997c), instituidora da taxa de drenagem.
Por fim, o artigo trata do debate judicial que questionou a
constitucionalidade da cobrança tribu tária. Com isso, também se discute as
dificuldades jurídicas para efetuar a cobrança específica pelo serviço público de
drenagem e manejo de águas pluv iais urbanas e possíveis alternativas de
cobrança para além da taxa de serviço.
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, v. 9, nº1, p. 104-13 8, maio de 2023.
I. GOVERNANÇA MUNICIPAL: A POLÍTICA MUNICIPAL DE
GESTÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL, A LEI DE USO,
OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO, O PLANO DIRETOR,
A POLÍTICA DE SANEAMENTO AMBIENTAL INTEGRADO
A taxa de drenagem de águas pluviais de Santo André foi instituída pela
Lei Municipal nº 7.606 d e 23 de dezembro de 1997 (SANTO ANDRÉ, 1997c)
como forma de financiar os “(...) serviços públicos de drenagem de águas
pluviais, decorrentes da operação e manutenção dos sistemas de micr o e
macrodrenagem existentes no Município”.
Essa exação inovou o ordenamento jurídico, visto que a Lei Orgânica do
Município de Santo André de 1990 (SANTO ANDRÉ, 1990) até então admitia
somente a remuneração por meio d e taxa ou tarifa dos “(...) serviços de
abastecimento de água e de coleta e disposição de esgotos sanitários, prestados
aos usuários ou postos à sua disposição, de modo específico e divisível (...)”.
Na justificativa do Projeto de Lei nº 101/1997 (DANIEL, 1997, p. 02),
que ensejou a instituição dessa cobrança, chama-se atenção para uma “(...)
recente consolidação da drenagem como componente importante no conceito de
saneamento (...)”, o que teria motivado programas nacionais de saneamento para
investimento nessa atividade e a nova atribuição do Serviço Municipal de
Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa) em “planejar, projetar e
executar os serviços relacionados (...)”
1
à drenagem de águas pluviais.
De acordo com a lei instituidora do Semasa, a incumbência da autarquia
municipal restringia-se aos “(...) serviços de água potável e de esgoto
sanitário”
2
. Com o acréscimo da competência em gerir o sistema de drenagem
urbana, vislumbrou-se um desafio à prova de “(...) sua viabilidade ec onômico-
financeira”, dado que até então esses custos advinham de receitas tributárias sem
assegurar um mecanismo de “(...) remuneração dos custos b ásicos (...)”,
segundo a exposição do Prefeito (DANIEL, 1997, p. 02 e 03).
Ademais, após a ampliação da competência do Semasa e da instituição
de uma taxa de d renagem, Santo André passou a contar com políticas e planos
municipais sobre saneamento básico, expostas a seguir.
1
Artigo 38, I da Lei Municipal nº 7.469 de 21/02/1997 (SANTO ANDRÉ, 1997a),
alterado pela Lei Municipal nº 7.526 de 11/09/19 97 (SANTO ANDRÉ, 1997b).
2
Artigo 2º, I da Lei Municipal nº 3.300/1969 (SANTO ANDRÉ, [1969]).

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