A compatibilidade entre os novos riscos criados e o Direito Penal no Estado Democrático de Direito

AutorThais Aline Mazetto Corazza - Gustavo Noronha de Ávila
CargoDoutoranda e Pesquisadora Capes no Centro Universitário de Maringá, UNICESUMAR - Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2004), Mestrado (2006) e Doutorado (2012) em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Páginas77-92
77
A COMPATIBILIDADE ENTRE OS NOVOS RISCOS CRIADOS
E O DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 13, n. 1, p. 76-92, jan./jun. 2022.
A COMPATIBILIDADE ENTRE OS NOVOS RISCOS CRIADOS E O
DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
THE COMPATIBILITY BETWEEN NEW CREATED RISKS AND
CRIMINAL LAW IN THE DEMOCRATIC STATE OF LAW
Thais Aline Mazetto Corazza1
Gustavo Noronha de Ávila
RESUMO:
Objetivase demonstrar que o sentimento de risco acaba por moldar um novo sistema de repressão
criminal baseado em novas tendências e pautado pela criação de tipos penais que buscam reprimir
as novas ameaças que assolam o mundo moderno Para tanto através do método indutivo
se demonstrará inicialmente os problemas enfrentadas pela ciência criminal na proteção das
demandas originadas na sociedade de risco Após se discorrerá sobre o discurso midiático que
acaba disseminando irrestritamente o medo e a insegurança jurídica gerando a criminalização
desses novos riscos bem como suas implicações no Direito Penal Por m se buscará estabelecer
se um sistema penal em um estado democrático de direito pode receber outras características em
virtude dos novos riscos criados Concluise ao nal do trabalho pela possibilidade da intervenção
penal na proteção dos riscos e segurança social desde que respeitados os princípios limitadores
do poder punitivo estatal e as garantias do Estado Democrático de Direito
Palavras-chave: Direito Penal Estado Democrático de Direito Sociedade de Risco Princípios
Proteção
ABSTRACT:
The aim is to demonstrate that the feeling of risk ends up shaping a new criminal repression
system based on new trends and guided by the creation of criminal types that seek to repress the
new threats that plague the modern world Therefore through the inductive method it will be
demonstrated initially the problems faced by criminal science in protecting the demands originated
in the risk society Afterwards we will discuss the media discourse that ends up unrestrictedly
disseminating fear and legal uncertainty generating the criminalization of these new risks as well
as their implications for Criminal Law Finally will seek establish if a penal system in a democratic
state of law can receive other characteristics due to the new risks created It is concluded at the
end of the work by the possibility of criminal intervention in the protection of risks and social
security provided that respecting the limiting principles of the States punitive power and the
guarantees of the Democratic Rule of Law
Keywords Criminal Law Democratic state Risk Society Principles Protection
 Doutoranda e Pesquisadora Capes no Centro Universitário de Maringá  UNICESUMAR Mestre e graduada em Ciências Jurídicas
pelo Centro Universitário de Maringá  UNICESUMAR Maringá PR Brasil Email thaiscorazzahotmailcom
 Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul  Mestrado  e Doutorado 
em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Realizou Estágio de PósDoutoramento sob
a supervisão da Profa Dra Lilian Milnitsky Stein no Programa de PósGraduação em Psicologia da PUCRS  Professor da
Pontifícia Universidade Católica do Paraná Campus Maringá Atualmente também é Professor Permanente do Programa de Pós
Graduação Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica do Centro Universitário de Maringá Também é Professor da Especialização
em Ciências Penais da Universidade Estadual de Maringá ABDConst Universidade UNICESUMAR PUCPR Univel Universidade
Feevale e Instituto Paranaense de Ensino Email gusnavilagmailcom
Recebido 
Aprovado 

Thais Aline Mazetto Corazza • Gustavo Noronha de Ávila
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 13, n. 1, p. 76-92, jan./jun. 2022.
 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como tema central a compatibilidade entre o Direito Penal e
os novos riscos criados na sociedade contemporânea Para tanto se desenvolverá uma breve
pesquisa orientada pelo método indutivo através de análises fundamentais e qualitativas
tendo como recursos bibliograas literaturas e documentos
Atualmente a maioria dos doutrinadores dentre eles Beck e JesusMaria Sanches
arm am que os indiv íduos vivem em um a sociedade de ri sco Não faltam a rgumentos contr ários
como Pinker e Gardner que apontam que a sociedade de risco é uma invenção nossa já que
com o desenvolv imento da tecnologia se vive hoje o melhor momento pois ao mesmo tempo
que ele cr ia ri sco t ambé m pos sibi lita se res gua rdar deles  de mo do que os ben efíc ios s upera m
os malefícios
Também é certo que o sistema penal se encontra em uma crise ideológica há que se
vive uma verdadeira expansão do Direito Penal movida pelos reclames sociais de uma maior
segurança Buscase um discurso penal que agrada à sociedade pois se deposita nele todas as
esperanças de pacicação social em especial do que hoje é chamado de sociedade de risco
Diante dos riscos e medo criado a sociedade clama por maior rigidez e tratamentos severos
aos cidadãos na maior parte provocada pela mídia sensacionalista e despreparada ou pelo
sentimento de medo coletivo Surge então uma visão distorcida do Direito Penal como
instrumento de crueldade e de vingança Criamse estereótipos da criminalidade e aumentase
a rep ressão com o m d e pass ar uma sensa ção ain da que pr ovisór ia de s egur ança pro movida
pelo Estado
Objetivase no presente trabalho demonstrar que o sentimento de risco acaba por
moldar um novo sistema de repressão criminal baseado em novas tendências e pautado pela
cr iaç ão d e ti pos pen ai s qu e bu sca m re pri mi r as nov as a me aça s qu e as sol am o mun do m ode rno
Para tanto através do método indutivo se demonstrará inicialmente os problemas
en fre nta das pela ciê nci a cr imi nal na p rote ção das dema nda s or igi nad as n a so cie dade de r isc o
fazendo uma breve análise das características dessa sociedade
Ap ós se d is cor rer á so bre o di sc urs o mi diá tic o qu e ac aba dis se mi nan do i rre st rit ame nte
o medo e a insegurança jurídica gerando a criminalização desses novos riscos bem como
suas implicações no Direito Penal Neste último se demonstrará que o combate ao medo
in uê nci a na s c ara cte rís ti cas do m ode lo de Di rei to Pe na l ve z qu e e e vid ent e que es sa s ens ão
de incertezas acaba por atingir as normas que regem o convívio social em especial o Direito
Penal que passa a ser instigado a solucionar os problemas surgidos pelos riscos criados por
esta modernização
Por m se buscará estabelecer se um sistema penal em um estado democrático de
direito pode receber outras características em virtude dos novos riscos criados Em outras
pa lav ra s s e há o Di rei to P ena l co mum e o D ire ito Pena l d o Ri sco  ou se t udo deve se r an ali sa do
dentro de um s istema pe nal comum fazendo uma breve anál ise dos di scursos juríd icos sobre
a intervenção do Direito Penal na contenção dos novos riscos
Vejase que não há consenso sobre compatibilizar um Direito Penal que resguarde de
maneira adequada os bens jurídicos na sociedade de risco sem afetar os princípios limitadores
do poder punitivo do Estado e sem descaracterizar o real Estado de Direito
Temse diversas situações de expansão do Direito Penal como a exibilização dos
princípios a antecipação de tutela a dilatação da abrangência das normas entre outras que
de mon str am que o si ste ma p en al c ssi co t em l im ita çõe s di ant e da rea li dad e so cia l at ua l E ta is
fenômenos derivam diretamente do meio social no qual o Direito Penal é gerado e aplicado

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