A competência para julgamento da reclamação em face das decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais cíveis

AutorAlexandre Chini/Felippe Borring Rocha
CargoJuiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ? TJRJ/Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense ? PPG SD/UFF
Páginas162-176
RESUMO
Este trabalho busca fazer uma análise da controvérsia jurídica
existente acerca da competência para o julgamento das reclamações por
violação jurisprudencial (art. 988, II, III e IV, do Código de Processo Civil
brasileiro) impetradas em face de decisão proferida pelas turmas recursais
dos juizados especiais cíveis (Lei 9.099/95), decorrente da antinomia
existente entre a determinação expressa na Resolução 03/2016 do Superior
Tribunal de Justiça e as regras constitucionais e legais. O objetivo do estudo
é tentar construir uma reexão sobre a questão e indicar qu al seria o melhor
caminho a ser seguido, com vistas à promoção do aces so à justiça dentro do
sistema dos juizados especiai s.
REVISTA LUSO # 28 - CORRIGIDA - 07-12 - 13 horas.indd 162 07/12/2017 13:36:46

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