Conclusão

AutorAlbenir Itaboraí Querubini Gonçalves
Páginas127-130

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A partir do estudo em nível legislativo, observou-se que a obrigatoriedade do cultivo estava presente tanto na Lei das Sesmarias e nas Ordenações do Reino de Portugal, quanto nas regulamentações normativas editadas para as terras brasileiras. O estudo histórico do regime sesmarial brasileiro revelou que os juristas luso-brasileiros tiveram uma forma muito particular de pensar a regulamentação da terra ao legislar sobre as Sesmarias, sempre tendo o cultivo como elemento principal que se transmitiu ao longo do tempo, demonstrando que o desenvolvimento da atividade agrária sempre esteve na base finalística da aplicação das sesmarias, seja em Portugal ou no Brasil.

No capítulo 1, estudou-se a origem do regime sesmarial a partir da análise histórica e normativa da Lei das Sesmarias de 1375. Observou-se que as sesmarias surgiram como medida política de Dom Fernando I ao problema da crise alimentar e do abandono do cultivo pelos senhores das terras. As duas principais medidas previstas pela Lei das Sesmarias em favor da agricultura consistiam na imposição da obrigatoriedade do cultivo como condição de posse da terra e na imposição da pena de expropriação da terra para aqueles que a deixasse inculta ou inaproveitável, seja na totalidade ou em parte. Assim, em sua origem, a Lei das Sesmarias condicionou o uso da terra em prol do bem comum, forçando o exercício da agricultura como medida ao combate da fome e da garantia da soberania alimentar do Reino de Portugal. Tais disposições acabaram sendo incorporadas no texto normati-

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vo consolidado pelas Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas.

No capítulo 2, estudou-se como se deu o início da colonização do Brasil a partir do "descobrimento" e a opção pelo emprego das sesmarias como instrumento que viabilizou a colonização das terras brasileiras, cujo efetivo início se deu a partir da chegada de Martin Afonso de Souza em 1532. A partir de CELSO FURTADO, observou-se que o sucesso da ocupação do território brasileiro por Portugal deve-se ao êxito alcançado com os empreendimentos agrícolas desenvolvidos no Brasil1. Nesse sentido, as sesmarias foram o instrumento jurídico que viabilizaram a colonização e também facilitaram o desenvolvimento de empreendimentos agrícolas, já que o cultivo era o fundamento principal de suas disposições normativas.

No terceiro capítulo, foi analisado como se deu a aplicação do regime sesmarial na fase inicial da colonização brasileira, no período...

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