Conclusão

Páginas85-86
7
CONCLUSÃO
O presente estudo pode analisar como o casamento é também um negócio
jurídico extensivo à sociedade e como suas consequências ultrapassam a vivência
exclusiva do casal.
De fato, com o caminhar do trabalho concluiu-se que, para muitos casais, a
existência de combinados exclusivamente tácitos, todavia, não faz mais sentido.
É que, uma vez ter havido a perda da coercibilidade dos deveres conjugais, toma
corpo a intenção de balizamento da comunhão plena de vida conjugal por meio
de instrumentos particulares, até para que se possa falar em maior e mais com-
pleta responsabilização de cada qual com o propósito de busca de comunhão
plena de vidas.
Conclui-se, ainda, que a evolução social dos nichos familiares leva à com-
preensão da conjugalidade (e de todos os seus elementos, inclusive os subjetivos)
na esfera individual e exclusiva dos casais, que poderão, por si próprios, regular
o propósito comum dentro daquela conjugalidade particular.
Diante desse novo paradigma, percebe-se fazer muito mais sentido trazer
os combinados (muitos, como dito, tácitos) do plano exclusivamente das ideias
para que se concretizem em cláusulas contratuais mutuamente ajustadas, o que
se mostra absolutamente possível de legelata.
E isso porque, com a previsão da comunhão plena de vidas em cláusula
geral (de diretrizes indeterminadas sem expressa solução jurídica, portanto), os
casais passam a ver na contratualização a possibilidade de pleno gozo da auto-
nomia privada e do estabelecimento de customização plena da conjugalidade e
da individualidade de cada par.
Tal situação ganha ainda mais força quando ponderamos que o direito
privado codicado não tem atendido a todos os casais e famílias e a consecução
de novas demandas e realidades têm exigido quase que um direito de família
individual para cada realidade.
Por essa razão – e por estarmos em um sistema jurídico aberto –, é que se
pode constatar na pesquisa a grande importância dos princípios para a contra-
tualização da conjugalidade. Aautonomia privada, o princípio da boa-fé, o da
dignidade da pessoa humana, a nova leitura do pacta sunt servanda, a paridade

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT