Conclusões

AutorHéctor A. Mairal
Páginas223-240
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conclusões
Como vimos, são muitas as normas de
hierarquia legislativa ou administrativa que existem
em nosso país e que – tal como foram tradicionalmente
redigidas – têm efeitos nocivos com respeito à luta
contra a corrupção, seja por agir como um campo
fértil para ela ou diretamente promovendo-a. Todas
elas criam – desnecessária ou exageradamente – novos
espaços, ou ampliam os existentes, para que a
corrupção atue. Porque em grande medida ela não é
nada mais que “a justificação pragmática que nasce da
frustração com o sistema legal vigente”.252 As declarações
dos próprios funcionários públicos que criticam o
próprio sistema que devem aplicar demonstram que a
perversão está no sistema e não nas pessoas.253
252 ROSE-ACKERMAN, Susan. Corruption and Government:
causes, consequences and reform. Cambridge: Cambridge Univ.
Press, 1999/2005, p. 21.
253 “Devemos acabar com a hipocrisia” declarava um alto
funcionário da autoridade tributária em uma conferência pública.
(El Cronista, 10.05.07).
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HÉCTOR A. MAIRAL
No entanto, é provável que os funcionários
públicos honestos (que são maioria) que tenham lido
até aqui as ideias vertidas no presente trabalho, con-
siderem-nas desajustadas à realidade com a qual devem
lidar: uma sociedade relutante no que se refere ao
cumprimento da lei e que, em seus estratos superiores,
conta com assessoramentos sofisticados para enfrentar
um Estado débil e que dedica recursos insuficientes à
defesa de sua posição jurídica.
Do ponto de vista desses funcionários públicos,
a promulgação de normas amplíssimas e a imposição
de penas draconianas seriam mecanismos para equili-
brar a balança e induzir a algum grau de cumprimento
por parte de uma sociedade recalcitrante ao Direito.
Mas, convenhamos que esses mesmos mecanismos são
burlados por aqueles que estão próximos do poder
político ou recorrem à corrupção. Com isso, o aumen-
to no cumprimento da norma se consegue à custa de
multiplicar as oportunidades para que se desenvolva a
corrupção. Um Estado que imita a Europa em suas
exigências, mas não em suas prestações, cria problemas
sociais, políticos e econômicos cuja análise excede o
presente trabalho. Aqui somente tentamos demonstrar
qual é o custo social, cívico e ético das políticas jurí-
dicas que o Estado argentino seguiu até agora. Acre-
ditamos que esse custo supera o benefício provenien-
te do maior grau de acatamento da lei que as normas
que criticamos conseguem.

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