A insegurança jurídica como campo fértil para a corrupção

AutorHéctor A. Mairal
Páginas49-111
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II
a insegurança
jurídica como
campo fértil para
a corrupção
A falta de segurança jurídica é frequentemente
mencionada na Argentina como um freio ou
dissuasivo da corrente de investimentos privados,
nacionais e estrangeiros, de que o país necessita. Aqui
a consideraremos como fator que incide na difusão
da corrupção.
Que a insegurança jurídica atua como aliada
da corrupção não é, certamente, um fenômeno novo.
Um autor que estudou a corrupção como causa da
decadência do império romano, enumera certos
fatores que naquela longínqua época favoreciam a
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HÉCTOR A. MAIRAL
corrupção ao facilitar a extorsão dos particulares pelos
funcionários públicos: o crescente grau de violência
empregado pelo Governo contra os particulares, a
ambiguidade das leis, o aumento de seu número e o
caráter intrusivo das normas e dos funcionários.24 Estes
mesmos fatores, todos eles causadores de insegurança
jurídica e indiretamente de corrupção, encontram-se
presentes hoje em dia em nosso país.
2.1 O DESCONHECIMENTO DA NORMA
O caso Panamá Refining Co. v. Ryan25 é famoso
na história constitucional dos Estados Unidos porque
é um dos poucos em que a Corte Suprema desse país
declarou inconstitucional uma delegação de faculdades
legislativas feita pelo Congresso a favor do Poder
Executivo. Um dos fatores que influenciou o tribunal,
para desqualificar a regulamentação aprovada pelo
Presidente no exercício dessa delegação, foi a
ignorância da própria Administração sobre o texto
correto da normativa vigente, ignorância provocada
pelo grande volume de regulamentações que tinha
editado nos últimos anos, no exercício da competência
que o Congresso lhe tinha delegado.26
24 MACMULLEN, Ramsay. Corruption and the decline of Rome.
Connecticut: Yale University Press, 1988, p. 137.
25 293 U.S. 388 (1935).
26 Cf. JAFFE, Louis; NATHANSON, Nathaniel L. Administrative
Law. ed. Boston: Little, Brown & Co., 1976, pp. 52/53.
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II - A INSEGURANÇA JURÍDICA COMO CAMPO FÉRTIL...
O mesmo fenômeno ocorre ainda em maior
grau, hoje, em nosso país. Em muitos casos judiciais,
a administração alegou normas já revogadas e o juiz
lavrou sua sentença aplicando-as. O fato de que um
dos pressupostos de sentença arbitrária seja o de
sentença fundada em lei não vigente indica que o
fenômeno se repete com certa frequência.27
Apesar da maior parte das normas nacionais
ser publicada no Diário Oficial e se conta com sistemas
eletrônicos de dados28, nenhum destes meios assegura
uma cobertura completa. Além disso, não existe uma
edição da totalidade das normas, ordenada por temas
e atualizada periodicamente. Isso faz com que a deter-
minação da norma vigente seja frequentemente uma
27 Ver diversos pressupostos de sentenças desqualificadas como
arbitrárias por basearem-se em norma não vigente em SAGÜÉS,
Néstor P. Derecho Procesal Constitucional: recurso extraordinario.
ed. tomo 2. Buenos Aires: Marcial Pons, 1989, pp. 252-255.
28 A Área de Informação Legislativa e Documental do Centro de
Documentação e Informação do Ministério de Economia
administra uma base de dados de acesso público e gratuito chamada
Infoleg. De acordo com o estabelecido pelo Decreto n. 67/03, tal
área deve coordenar a compilação e atualização da legislação
nacional em matéria econômica, suas normas interpretativas e
antecedentes, não existindo por isso uma obrigação de compilar
a totalidade da normativa nacional. Destacamos também o trabalho
que a Oficina de Información Parlamentaria del Congreso desenvolve.
Existe também o Sistema Argentino de Informática Jurídica (SAIJ),
serviço pago dependente do Ministerio de Justicia y Derechos
Humanos de la Nación.

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