Os fatores que incidem diretamente sobre a corrupção

AutorHéctor A. Mairal
Páginas113-175
113
III
fatores que incidem
diretamente sobre
a corrupção
Além da insegurança jurídica que age como
“campo fértil” para a corrupção, outros fatores
incidem de forma mais direta e imediata alimentando
sua expansão. Referimo-nos a normas irreais e ao
excesso em se outorgar faculdades discricionárias.
3.1 AS NORMAS IRREAIS OU EXCESSIVAMENTE
AMBICIOSAS
O particular pode estar sujeito a possíveis
punições por violar uma norma válida e clara, mas a
transgride no caso de esta ser impossível ou muito
difícil de ser cumprida na prática ou pelo custo que
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HÉCTOR A. MAIRAL
implica segui-la. Não estamos aqui nos referindo a
uma norma fisicamente impossível de ser seguida, pois
se fosse este o caso, esta norma não seria válida,
segundo o conceito da razoabilidade das leis. Estamos
nos referindo à inviabilidade econômica que
significaria seu cumprimento.
Juan Agustín García menciona, em La Ciudad
Indiana, que o desprezo da lei é uma constante do nosso
comportamento que vem desde a época colonial.121
Essa mesma atitude se mantém atualmente, como
demonstra a obra de Carlos Nino citado várias vezes
neste trabalho e estudos estatísticos ainda mais
recentes.122
No entanto, nem sempre se percebe que esse
desprezo é motivado, pelo menos em algumas
oportunidades, pela irrealidade ou injustiça das regras
que o Estado edita e pretende aplicar. Para dar um
exemplo mais moderno: durante a segunda metade
do século XX, a moeda argentina perdeu treze zeros.
Isto significa que, se esses treze zeros não tivessem
121 Citado por HERNANDEZ, Antonio Maria; ZOVATTO,
Daniel; MORA Y ARAUJO, Manuel. Argentina: una sociedad
anómica. México: Universidad Nacional Autónoma de Méjico,
2005, pp. 13-16.
122 HERNANDEZ, Antonio Maria; ZOVATTO, Daniel;
MORA Y ARAUJO, Manuel. Argentina: una sociedad anómica.
México: Universidad Nacional Autónoma de Méjico, 2005.
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III - FATORES QUE AFETAM DIRETAMENTE...
sido retirados, uma xícara de café custaria hoje dez
bilhões de pesos (dez trilhões na nomenclatura anglo-
saxônica). Mas este mesmo Estado, que falhou em sua
missão básica de fornecer uma moeda confiável para
seus cidadãos, pretendeu e continua pretendendo
punir severamente aqueles que desejam refugiar-se
em uma moeda real.123 Assim, um passo importante,
para se modificar a tendência nacional de não se
cumprir as normas, seria analisar realisticamente a
viabilidade das mesmas, antes de editá-las.
A existência de normas, cujo cumprimento é
praticamente impossível, muito difícil ou muito caro,
foi identificada por Hernando de Soto como uma das
principais causas da corrupção, já que o suborno é o
custo que o empresário informal paga para evitar
penalidades e assim poder permanecer em atividade.124
Este fenômeno também foi estudado no Brasil.125 Em
123 Para compreender os extremos alcançados pelo governo
argentino na aplicação de suas políticas cambiais, ver o caso no
qual foi processada uma idosa aposentada que trocou duzentos
dólares em moeda argentina com outra pessoa numa via pública
para evitar filas na entrada do banco: CN Penal Econômico, Sala
A, Murillo, JA, 2005-II, 50. (A corte de apelação reduziu a multa
de 600 pesos imposta em primeira instância, o que equivalia
confiscar o valor da troca – por uma soma “simbólica” de 10
pesos).
124 El Otro Sendero. Buenos Aires: Sudamericana, 1987, pp. 196-199.
125 ROSENN, Keith S. “The Jeito: Brazil’s Institucional Bypass

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