Conclusões

AutorHélio Gustavo Alves
Páginas121-121
121
T P  D — P  P • 2ª Edição
C
No trabalho abordamos inúmeras teorias como o Direito Natural ao
Direito Positivo o surgimento da hermenêutica bem como sua evolução
chegamosna atualTeoriaTridimensional doDireito deMiguel Realee sua
dialéticadacomplementaridadeedo valoratéchegarmos àTeoriaPentadi-
mensionaldoDireito
Podemosconcluirquecadateoriaabordadateveoutemaindasuaapli-
caçãoàbuscadomelhordireitoparaasociedade
Ocorre que é fato nenhuma das teorias a não ser a hermenêutica
aplicada regularia a sociedade com a dinâmica que necessita frente à sua
evolução
PercebemosqueoDireitoPositivopuroé aindaumfreioàaplicaçãoda
boahermenêuticapor isso que aTeoria Pentadimensionaldo Direito veio
emboahoraparapoderfazercomqueosistemanormativofalho tenhaseu
ajustesuaelasticidadeparadiantedaisonomiaeoutrosprincípiosdodireito
atenderàsdemandasnovasdasociedade
AssimquandooPoder JudiciáriorepresentadopeloJuizaplicaaTeo-
ria Pentadimensionaldo Direito no caso julgando para que a norma seja
socializadaincluindo todos atoressociais erelações sociais análogosresta
clarividente que não está legislando mas sim julgando pois utilizouse
nadamaisnadamenosdasfontesedodireitopositivopostoparasefazero
melhordireito
Legislarseriacomoseadecisãojudicialcriasseumdireitoquenãoexiste
normapelocontrárioaTeoriaPentadimensionaldoDireitobuscasomentee
tãosomenterepararodireitopositivomalelaboradoedaracadaumoqueé
seudeformasocializadaejusta
ATeoriaPentadimensionaldoDireitolança umanova metodologiade
ordemsocialsistêmicanormativaparapormeiodajustiçaregularoquefoi
malregulamentado

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