Teoria do Ordenamento Jurídico e Hermenêutica Jurídica: Lacunas e Integração
Autor | Hélio Gustavo Alves |
Páginas | 69-91 |
69
T P D — P P • 2ª Edição
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TOJ
HJ
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Éessencial arealização daanálise estruturaldo ordenamentojurídico
amde obter um estudomaisconcreto a respeito dequestõesabrangen-
tese complexas decorrentesda sociedade atualPrimeiramente analisase
oscomponentes doordenamento comfoconossistemasnormativosenão
normativosque compõemeste sistemaPosteriormentevericaseasbases
deconstruçãodo ordenamento jurídico quais sejamunidadecoerência e
completudeDessamaneiraestudaseoordenamentojurídicosobopressu-
postodeumsistemadinâmiconoqualavalidadeconstituipressupostopara
aobtençãodaunidadeemmeioaesteconjuntodenormas
Em seguida analisase tanto a possibilidade de antinomias quanto
de lacunas no ordenamento jurídico positivo bem como seus critérios de
soluçãoAssim por nal enunciaseaevolução na hermenêutica jurídica
decorrentedanovaconcepção do Direito enquantosistemacoerente bem
comodarecenteconcepçãodeordenamentojurídicopositivocondiçõespré-
viasepropiciadorasdaformulaçãodaTeoriaPentadimensional
Análiseconceitualdeordenamentojurídicopositivo
ParaBobbioéprecisoanalisaraestruturadoordenamento jurídico
comoumsistemaIssoresultaematribuirosentidodemétodoreuniãojun-
turaadeterminadoconjuntoderegraseprincípiossobrecertamatériaque
possuirelaçõesentresiparaarealizaçãodeummDessaformatodocon-
juntode normasintegrantesdedeterminadamatériaeque porsua vezse
aplicanaordenaçãodedeterminadosfatosconstituiumsistema
BOBBIO Norberto A teoria do ordenamento jurídico ed Trad Maria Celeste C J
SantosBrasíliaUniversidadedeBrasília
SILVA De Plácidoe Vocabulário jurídicoAtualizadores NagibSlaibi Filho eGláucia
CarvalhoRiodeJaneiroForensep
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H G A
ParaTércioFerrazJúniordeterminadoordenamentoautorizaaiden-
ticaçãoda validadedeuma normaconjuntos normativose conjuntosnão
normativosconstituindoverdadeiraestruturaquereguladeterminadosele-
mentosAssimutilizadoseguinteexemplo
umasaladeaulaéumconjuntodeelementosascarteirasamesa
doprofessoroquadronegroogizoapagadoraportaetctoda-
viaesses elementos todosjuntos nãoformamuma saladeaula
poispodetratarse deumdepósitodaescolaéa disposiçãodeles
unsemrelaçãoaosoutrosquenospermiteidenticarasaladeaula
essadisposiçãodepende deregrasde relacionamentooconjunto
dessasregrasedasrelaçõesporelasestabelecidaséaestrutura O
conjuntodoselementoséapenasorepertórioAssimquandodize-
mosque asaladeaulaéumconjunto derelações estruturaede
elementosrepertórionelapensamoscomoumsistemaOsistema
éum complexoquesecompõedeumaestrutura eum repertório
Nessesentidoordenamentoésistema
Norberto Bobbio classica os sistemas em três espécies A primeira
espéciepossuicaráterdedutivoracionaldeformaqueasnormasdesseorde-
namentoderivariamsempredeoutrasnormasoudeprincípiosdoDireito
Talsistema eraovigente na escola racionalistacujocaráter era dedireito
naturalebuscavaprioritariamenteelaborarumsistemajurídicocomraciocí-
niomeramentededutivo
Outrotipode sistema éoque conduz oordenamentojurídico para o
procedimentoindutivoEssesistemaéamparado porSavigny e parte de
normasindividuais paraaobtençãodeconceitosgeraisBobbio armaque
essapostura foichamadade JurisprudênciaSistemática Dessamaneira
Bobbio ressalta que o uso do termo sistema referese não a um sentido
dedutivomasaumsentido empíricopreferindofalaremclassicaçãoem
detrimentodededuçãoemcontrapontoaoconceitodesistemaanterior
Bobbiopromoveentãoumaviradanoprocessodeconhecimentometo-
dológicodo Direito aoreconhecer queanalidade nessetipo desistema
consisteem observaras experiênciassemelhantes paraobter conceitossempre
FERRAZ JÚNIOR Tércio Sampaio Introdução ao estudo do direito: técnica decisão
dominaçãoedSãoPauloAtlasp
FERRAZJÚNIORTércioSampaioIntrodução ao estudo do direito:técnicadecisãodomina-
çãoedSãoPauloAtlasp
BOBBIO Norberto A teoria do ordenamento jurídico ed Trad Maria Celeste C J
SantosBrasíliaUniversidadedeBrasília
DANTASAldemiroLacu nas do ordenamento jurídicoedBarueriManole
BOBBIONorbertoA teoria do ordenamento jurídico edTradMaria CelesteCJSantos
BrasíliaUniversidadedeBrasíliap
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