Condômino antissocial

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas321-322
CONDOMÍNIOS – GESTÃO 360 GRAUS 321
Condômino antissocial
15. O condômino que reiteradamente atrasa o pagamento da cota
condominial pode ser considerado antissocial? É possível majorar a
multa nesses casos?
Segundo precedente do STJ (REsp nº 1.247.020-DF, de 11/11/2015), é
possível acumular a multa pecuniária de 2% (art. 1.336, § 2º do Código
Civil), com a multa sancionatória (art. 1.337), comportamento antisso-
cial, podendo ser elevada ao décuplo (10x) do valor das cotas condomi-
niais. Mas para que isso seja possível, o Condomínio deve fazer constar
de sua Convenção tal exação aos inadimplentes contumazes, devendo ain-
da ser previamente deliberado em Assembleia sobre o comportamento rei-
terado e a gravidade da falta, possibilitando ao condômino infrator que
justifique o motivo do atraso, relembrando que essa medida deve ser
adotada com prudência pelos Condomínios diante das similitudes de
cada caso e, ainda, considerando que a decisão do STJ é um precedente
jurisprudencial (não é lei) que poderá ou não ser seguido pelos demais
Tribunais Estaduais.
16. O antissocial pode ser expulso do Condomínio?
A legislação brasileira não autoriza a perda da propriedade diante de
problemas de convivência entre os condôminos, sendo que o artigo
1.337, parágrafo único, do Código Civil, apenas autoriza a aplicação
de multa em até o décuplo (10x) do valor das cotas condominiais para os
condôminos ou possuidores que, devido ao seu reiterado comportamento antissocial, ge-
rar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores. Frise-
se que a multa de 10x poderá ser imediatamente aplicada pelo síndico,
mas dependerá de ulterior deliberação da Assembleia, confirmando ou não a
penalidade.
17. Como deve proceder o síndico com relação aos condôminos ou
possuidores com problemas psicológicos ou agressivos?
O condômino antissocial, muitas vezes, é uma pessoa em perfeitas con-
dições intelectuais, o seu comportamento é o que torna insuportável

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT