Frações ideais

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas344-346
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88. Para o condômino vender a vaga da garagem o que é preciso?
A venda da parte acessória a estranho é possível se facultada expressa-
mente no ato constitutivo do Condomínio ou na convenção e desde que
não haja oposição da assembleia geral dos condôminos, obedecendo
sempre a ordem de preferência do condômino ao estranho.
89. Quando o condômino deixa o carro na garagem do Condomínio,
ficando as chaves obrigatoriamente com o vigia ou garagista e o
mesmo causar danos ao automóvel, o Condomínio fica responsável
pelo prejuízo
Desde que o Condomínio imponha aos condôminos a obrigação de dei-
xar na garagem a chave do carro, torna-se responsável por ato danoso
do vigia ou do garagista.
Frações ideais
90. Um edifício de unidades autônomas, todas de propriedade de
uma mesma pessoa, caracteriza-se como Condomínio Edilício?
Não. Trata-se de propriedade exclusiva de uma só pessoa. A locação das
unidades para diferentes inquilinos acarretará a obrigação destes paga-
rem as despesas comuns ordinárias, desde que comprovadas pelo loca-
dor, nos termos do art. 23, § 3º, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
91. Pode o condômino dar em garantia uma área comum?
Não. O art. 1.339, § 1º, do Código Civil veda expressamente que as
partes comuns sejam alienadas ou gravadas em separado.
92. As frações ideais no Condomínio Edilício podem sofrer modifi-
cação?
A alteração das frações ideais é juridicamente possível, mas depende da
aprovação da totalidade dos votos do Condomínio, por afetar o direito
de propriedade. Aliás, não há Condomínio Edilício sem fração ideal.
Enquanto a divisão física do Condomínio se dá pelas diferentes áreas

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