Procuração

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas328-329
328 GABRIEl KARPAT
Procuração
35. É obrigatório o reconhecimento de firma nas procurações, outorga-
das para participação em assembleia?
O art. 654, § 2º, do Código Civil estipula que a necessidade do re-
conhecimento de firma dependerá de exigência das partes envolvidas.
No caso do Condomínio, só haverá a obrigatoriedade se assim disser
expressamente a Convenção do Condomínio.
36. Tem validade o envio de procuração por fax, e-mail ou outro
meio de comunicação?
O Presidente da Assembleia é quem irá analisar as procurações enviadas
por outros meios, colocando em votação antes das deliberações da pau-
ta a aceitação ou não dos documentos, caso não exista previsão sobre o
assunto na Convenção.
37. O síndico, subsíndico ou membros do conselho podem receber
procurações de outros condôminos para votarem em assembleia?
Há limite quanto ao número de procurações?
Em princípio não há impedimento legal para que o síndico, subsíndi-
co ou membros do conselho recebam procurações de outros condômi-
nos que não desejam comparecer pessoalmente à assembleia. Esta é a
finalidade da procuração. Contudo, há Convenções que proíbem aos
representantes do Condomínio o uso de procurações, seja com relação
ao assunto que possuem interesse ou ainda limitando uma quantidade de
representados por pessoa. Assim, havendo algum tipo de limitação pela
Convenção, não terá validade a representação realizada, podendo ser
impugnada e anulada a decisão assemblear.
38. Quem pode dar e receber procuração?
Para dar procuração, ou seja, para ser outorgante (mandante) num con-
trato de mandato, basta ter capacidade civil (cf. arts. 3º a 5º do Códi-
go Civil), como diz o art. 654, caput, do Código Civil: “Todas as pessoas
capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá
desde que tenha a assinatura do outorgante”. Da mesma forma, para receber
procuração, isto é, para ser o outorgado (mandatário), a pessoa deve ter

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