O Conselho da Comunidade de Matinhos como exemplo de efetividade da Lei de Execução Penal

AutorErenê Oton França de Lacerda Filho/Adriana Lucinda de Oliveira
CargoMestrando, professor-tutor nos Cursos Tecnólogos em Gestão Pública e Segurança Pública, advogado/Doutora, professora da Universidade Federal do Paraná
Páginas185-198
185
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVII – n. 23 – Maio 2022
O Conselho da Comunidade de Matinhos como
exemplo de efetividade da Lei de Execução Penal
Erenê Oton França de Lacerda Filho1
Mestrando, professor-tutor nos Cursos Tecnólogos em Gestão Pública e Segurança
Pública, advogado
Adriana Lucinda de Oliveira2
Doutora, professora da Universidade Federal do Paraná
Resumo: A atuação dos conselhos da comunidade como
órgão de execução penal vai além das disposições da Lei
de Execução Penal, acumulando os conselhos atribuições
de patronato para atingir sua nalidade na scalização dos
estabelecimentos carcerários, suprir as necessidades dos
custodiados e propiciar condições aos egressos ou pessoas
recém-libertas em decorrência da progressão de regime
prisional. Dentre outros objetivos, conforme as metas da ONU
para 2030, esta política pública penal visa o acesso à justiça,
o exercício da cidadania e a solidez de instituições ecazes,
voltadas às pessoas em conito com a lei. O ideal seria que
os egressos integrassem os conselhos comunitários, porém
a realidade demonstra que os conselhos são compostos por
cidadãos voluntários. No caso do município de Matinhos,
o destaque ocorreu ao rmar parceria com a Universidade
Federal do Paraná, o que facilitou a apuração de dados, o
suporte ao egresso de forma mais técnica e o reexo na
produção cientíca. Os dados coletados, além de cristalizar a
realidade, são úteis ao poder público e ao Poder Judiciário na
reformulação de políticas públicas.
Revista Judiciária - # 23 - Maio de 2022.indd 185 03/05/2022 17:05:48

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