O Conselho da Comunidade de Matinhos como exemplo de efetividade da Lei de Execução Penal
Autor | Erenê Oton França de Lacerda Filho/Adriana Lucinda de Oliveira |
Cargo | Mestrando, professor-tutor nos Cursos Tecnólogos em Gestão Pública e Segurança Pública, advogado/Doutora, professora da Universidade Federal do Paraná |
Páginas | 185-198 |
185
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVII – n. 23 – Maio 2022
O Conselho da Comunidade de Matinhos como
exemplo de efetividade da Lei de Execução Penal
Erenê Oton França de Lacerda Filho1
Mestrando, professor-tutor nos Cursos Tecnólogos em Gestão Pública e Segurança
Pública, advogado
Adriana Lucinda de Oliveira2
Doutora, professora da Universidade Federal do Paraná
Resumo: A atuação dos conselhos da comunidade como
órgão de execução penal vai além das disposições da Lei
de Execução Penal, acumulando os conselhos atribuições
de patronato para atingir sua nalidade na scalização dos
estabelecimentos carcerários, suprir as necessidades dos
custodiados e propiciar condições aos egressos ou pessoas
recém-libertas em decorrência da progressão de regime
prisional. Dentre outros objetivos, conforme as metas da ONU
para 2030, esta política pública penal visa o acesso à justiça,
o exercício da cidadania e a solidez de instituições ecazes,
voltadas às pessoas em conito com a lei. O ideal seria que
os egressos integrassem os conselhos comunitários, porém
a realidade demonstra que os conselhos são compostos por
cidadãos voluntários. No caso do município de Matinhos,
o destaque ocorreu ao rmar parceria com a Universidade
Federal do Paraná, o que facilitou a apuração de dados, o
suporte ao egresso de forma mais técnica e o reexo na
produção cientíca. Os dados coletados, além de cristalizar a
realidade, são úteis ao poder público e ao Poder Judiciário na
reformulação de políticas públicas.
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