Considerações Finais - Reflexões - Formulação de proposta para o desenvolvimento da Teoria do Risco da Atividade Econômica

AutorJosé Carlos Manhabusco - Gianncarlo Camargo Manhabusco
Ocupação do AutorAdvogado. Membro Acadêmico Efetivo da Academia de Direito Processual de Mato Grosso do Sul ? Conselho Editorial - Advogado. Mestrando em Direito Processual Civil ? UNIPAR
Páginas145-147

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Na realização do presente trabalho, estudaram-se as espécies de responsabilidade civil de uma forma geral, abordando-se profundamente a responsabilidade civil do empregador, com ênfase na responsabilidade decorrente de acidente do trabalho e na aplicação da responsabilidade objetiva, que foi uma inovação trazida pelo Novo Código Civil, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Em um primeiro momento, fez-se uma análise do que seja o contrato de trabalho estabelecido entre empregado e empregador. Abordando-se as teorias contratualista e anticontratualista, presentes na doutrina atual, como também os sujeitos, elementos caracterizadores e requisitos deste contrato.

Dessa análise, percebeu-se que as diferenças em relação aos conceitos hoje existentes não revelam qualquer relevância prática, como também se concluiu que a teoria predominante em nosso ordenamento é a teoria contratualista, que leva em conta a existência de um contrato celebrado entre empregado e empregador, o qual decorre da vontade dessas partes.

Em seguida, partiu-se às espécies de acidente do trabalho, consagradas na legislação da previdência social, abordando-se as peculiaridades de cada uma delas, além das espécies de danos decorrentes do infortúnio laboral. Verificou-se que as espécies de danos podem ser o dano material, o dano moral, o dano estético e a lesão corporal, os quais têm cabimento independentemente da indenização de direito comum, conforme entendimento da Súmula n. 229 do Supremo Tribunal Federal.

Depois do contrato de trabalho e do acidente do trabalho, ocorrera o estudo da responsabilidade civil e seus elementos caracterizadores, quais sejam: conduta ativa ou omissiva, que pode ser entendida como sendo o ato próprio ou de terceiro a ele vinculado ou pelo mesmo fato da coisa que é proprietário ou possuidor; o dano, que é a diminuição ou destruição efetiva no patrimônio da pessoa, seja ele material ou moral e o nexo causal, entendido como o elo efetivo entre a prática da conduta e o dano causado.

Após, procedeu-se à análise das diferenças entre a responsabilidade contratual e extracontratual, classificação existente na doutrina atual. A responsabilidade contratual é aquela em que há uma presunção de culpa. Já a extracontratual estabelece que é necessário o ofensor demonstrar a culpa do ofendido. Concluiu-se que tal nomenclatura não revela qualquer importância prática, já que, na verdade, quando se analisam seus

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elementos e conceitos...

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