Considerações sobre a sistemática de precedentes judiciais do CPC de 2015

AutorAlvaro de Azevedo Gonzaga, Felipe Labruna, Jéssyca Verucy R. Barbosa
CargoLivre Docente em Filosofia do Direito pela PUC-SP. Pós- Doutorados na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e na Universidade de Coimbra. Doutor, Mestre e graduado em Direito pela PUC-SP. Graduado em Filosofia pela Universidade de São Paulo ? USP. Professor concursado da Faculdade de Direito da PUC-SP, tanto na Graduação como...
Páginas22-44
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 22-44
www.redp.uerj.br
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CONSIDERAÇÕES SOBRE A SISTEMÁTICA DE PRECEDENTES JUDICIAIS
DO CPC DE 2015
1
CONSIDERATIONS ON THE SYSTEM OF JUDICIAL PRECEDENTS OF THE 2015
CODE OF CIVIL PROCEDURE
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Livre Docente em Filosofia do Direito pela PUC-SP. Pós-
Doutorados na Faculdade de Direito da Universidade
Clássica de Lisboa e na Universidade de Coimbra. Doutor,
Mestre e graduado em Direito pela PUC-SP. Graduado em
Filosofia pela Universidade de São Paulo USP. Professor
concursado da Faculdade de Direito da PUC-SP, tanto na
Graduação como na Pós-Graduação Stricto Sensu. Membro
do Instituto Euro-Americano de Derecho Constitucional, na
Condição de Membro Internacional. Ex-presidente do
Instituto de Pesquisa, Formação e Difusão em Políticas
Públicas e Sociais. Coordenador do Escritório Modelo da
PUC-SP. São Paulo SP, Brasil. E-mail:
algonzaga@pucsp.br
Felipe Labruna
Mestrando e graduado em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista
em Ciência Política pela Fundação Escola de Sociologia e
Política de São Paulo (FESPSP) e em Direito Processual
Civil pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Oficial
da Reserva do Exército Brasileiro pelo Centro de
Preparação de Oficiais da Reserva do Estado de São Paulo
(CPOR-SP). Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de
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Artigo recebido em 26/08/2020 e aprovado em 06/01/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 22-44
www.redp.uerj.br
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São Paulo (TJ-SP). São Paulo SP, Brasil. E-mail:
fe.labruna@gmail.com
Jéssyca Verucy R. Barbosa
Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito
Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
(IBET). Graduada em Direito pela Universidade Regional
do Cariri (URCA-CE). Advogada. São Paulo SP, Brasil.
E-mail: jessycaverucy@hotmail.com
RESUMO: O presente artigo tem por finalidade analisar a aplicação do sistema de
precedentes como uma das formas de uniformização da jurisprudência, o que viabiliza tanto
a efetividade quanto, e principalmente, a segurança jurídica. Os artigos 926 a 928 do Código
de Processo Civil 2015 foram essenciais para a diminuição da grande demanda de processos
nos Tribunais e da diversidade de entendimentos para casos semelhantes, o que gerava
incerteza e ineficiência do Poder Judiciário, uma vez que a variedade de posicionamentos
sobre situações análogas custava muito tempo, postergando assim, para um futuro incerto a
promoção da Justiça. O sistema de precedentes previsto no CPC de 2015 mostra-se efetivo
por promover a certeza do Direito e a isonomia.
PALAVRAS-CHAVE: Precedentes. Segurança Jurídica. Uniformidade jurisprudencial.
Efeitos Vinculantes. Isonomia
ABSTRACT: The present article aims to analyze the application of precedents as one of the
forms of standardization of jurisprudence, which enables both effectiveness and, especially,
legal certainty. Articles 926 to 928 of the new Code of Civil Procedure were essential and
necessary to reduce the great demand for lawsuits in the Courts and the diversity of
understandings for similar cases, which generated uncertainty and ineffectiveness of the
judiciary, since the diversity of understandings about the same case cost a lot of time, thus
postponing the promotion of justice for an uncertain future. The system of precedents

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