Constituição

AutorSergio Pinto Martins
Páginas13-16
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CONSTITUIÇÃO
5.1 ESPÉCIES
As comissões podem ser divididas em:
a. de empresa, que são instituídas apenas no âmbito da empresa;
b. de grupo de empresas, em que há várias empresas pertencen-
tes ao mesmo grupo econômico;
c. sindical, que são feitas apenas no sindicato de empregados
ou de empregadores;
d. intersindical, em que sua criação é feita por mais de um sin-
dicato, podendo ser de empregados e de empregadores.
e. núcleos de conciliação intersindical. São criados por sindica-
tos pertencentes a categorias diversas por meio de negociação
coletiva.
Em 16.11.2003 havia no país 1.273 Comissões instaladas, das
quais 949 de composição intersindical, 306 envolvendo empresa e
sindicato de trabalhadores, 14 por grupo de empresas e quatro de
empresa.
5.2 CONSTITUIÇÃO
As empresas e os sindicatos podem instituir comissões de conci-
liação, de composição paritária, com representantes dos empregados
e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conf‌litos
individuais do trabalho (art. 625-A da CLT).
A hipótese prevista no art. 625-A da CLT não representa a apli-
cação do art. 11 da Constituição, em que nas empresas com mais de
200 empregados é assegurada a eleição de um representante destes
com a f‌inalidade exclusiva de promover o entendimento direto com
COMISSAO DE CONCILIACAO.indb 13COMISSAO DE CONCILIACAO.indb 13 12/08/2020 14:34:0512/08/2020 14:34:05

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