A construção de requisitos para a prolação da decisão parcial: entre a complexidade de questões de fato e a concepção de independência fática

AutorVinicius da Silva Lemos
CargoDoutor em Direito Processual pela UNICAP. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Especialista em Processo Civil pela FARO. Professor de Processo Civil na FARO e UNIRON. Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia ? IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo ? ANNEP. Membro do Centro de Estudos Avançados...
Páginas1067-1124
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1067-1124
www.redp.uerj.br
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A CONSTRUÇÃO DE REQUISITOS PARA A PROLAÇÃO DA DECISÃO
PARCIAL: ENTRE A COMPLEXIDADE DE QUESTÕES DE FATO E A
CONCEPÇÃO DE INDEPENDÊNCIA FÁTICA
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THE CONSTRUCTION REQUIREMENTS FOR THE PRONUNCIATION OF
PARTIAL DECISION: BETWEEN THE COMPLEXITY OF ISSUES OF FAC T
ISSUES AND THE CONCEPTION OF PHATIC INDEPENDENCE
Vinícius da Silva Lemos
Doutor em Direito Processual pela UNICAP. Mestre em Sociologia
e Direito pela UFF. Especialista em Processo Civil pela FARO.
Professor de Processo Civil na FARO e UNIRON. Presidente do
Instituto de Direito Processual de Rondônia IDPR. Membro da
Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo ANNEP.
Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo
CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual
Civil ABDPC. Membro da Associação Brasileira de Direito
Processual ABDPRO. Membro da Instituto Brasileiro de Direito
Processual IBDP. Advogado. Porto Velho/RO. Email:
viniciuslemos.ro@gmail.com.
RESUMO: Este artigo aborda o estudo da complexidade objetiva do processo e a sua
relação com a viabilidade da prolação de uma decisão parcial. A cisão cognitiva e
processual do processo necessita de requisitos gerais para a sua construção e, diante desses,
as questões de fato são pertinentes e essenciais, com a necessidade de analisar a própria
complexidade destas questões e a sua relação com a decisão parcial, formando um
conglomerado de requisitos, diante dos diálogos específicos com cada capítulo da
jurisdição. O intuito é entender o impacto das questões de fato na construção dos requisitos
para a prolação da decisão parcial, com ou sem resolução do mérito.
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Artigo recebido em 22/05/2021 e aprovado em 04/06/2021.
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Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
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PALAVRAS-CHAVE: Decisão Parcial; Cisão Cognitiva; Processo Objetivamente
Complexo; Questões de Fato.
ABSTRACT: This article discusses the study of the objective complexity of the process
and its relationship with the feasibility of pronunciation a partial decision. The cognitive
and procedural division of the process requires general requirements for its construction
and, before these, the issues of fact are relevant and essential, with the need to analyze the
very complexity of these issues and their relationship with the partial decision, forming a
conglomerate of requirements, before the specific dialogues with each chapter of the
jurisdiction. The aim is to understand the impact of the issues of fact in the construction of
the requirements for the pronunciation of the partial decision, with or without resolution of
the merits.
KEYWORDS: Partial decision; Cognitive Division; Objectively Complex Process; Issues
of Facts.
INTRODUÇÃO
A jurisdição nasce a partir da iniciativa de um indivíduo em pleitear ao Estado a
solução de um conflito e a concessão de um direito. Diante disso, nasce a necessidade da
heterocomposição, da resposta jurisdicional ao pleito realizado.
O pedido de jurisdição detém uma divisão entre capítulos decisórios, ao menos da
procedimentalidade entre uma análise processual, com a relação sobre o cumprimento dos
pressupostos processuais, e uma análise de mérito, com relação ao pedido realizado pelo
autor daquela ação.
No entanto, a jurisdição pode ser plural, com a possibilidade, além da divisão
básica de capítulos entre admissibilidade e mérito, de conter diversas relações jurídicas a
serem resolvidas, dada a abertura para pluralidade de partes ou uma cumulação de pedidos
realizados.
A prestação jurisdicional complexa em seu objeto do processo ocorre igualmente na
sentença, quando o juízo responde todos os pedidos realizados no processo, se a demanda
for admissível, contudo diante da positivação dos arts. 354, parágrafo único e 356 do CPC
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Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
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é possível a decisão parcial, com o julgamento de parcela da jurisdição e a postergação do
restante para a prolação de uma sentença que finda aquela fase do processo.
Logo, o CPC/2015 trabalha com a unicidade da sentença, mas permite uma decisão
parcial, seja com resolução de mérito, seja sem resolução de mérito.
Para que seja possível uma cindibilidade da jurisdição, com a decisão de um
capítulo decisão parcial e que a continuidade de outro, vários requisitos devem ser
cumpridos e estarem presentes naquele processo.
De plano, facilmente se entende que a necessidade de uma complexidade do
objeto do processo, seja por cumulação de pedidos, seja pela pluralidade de partes em um
dos polos do processo, porém o presente trabalho tem como objeto de estudo a relação da
decisão parcial com os seus requisitos autorizantes, focando na análise das questões de fato
e a sua necessária complexidade na demanda para que seja possível a cisão cognitiva e
procedimental, culminando na decisão parcial.
Dessa maneira, o recorte do presente estudo é essa relação entre a decisão parcial e
a necessidade de uma complexidade de questões de fato como um dos requisitos dessa
cisão cognitiva, com uma análise profunda sobre essas questões, suas espécies e impactos
na demanda e diálogo com a própria complexidade objetiva do processo.
Diante disso, o estudo descreve, além da base teórica e conceitual da complexidade
do processo, a complexidade da cognição, a relação com as questões de fato e o qual a
importância destas questões serem resolúveis para o diálogo e autorização com a decisão
parcial. Para tanto, utiliza da pesquisa bibliográfica sobre o assunto, diante do método
dedutivo.
1. A COMPLEXIDADE DO PROCESSO E DA COGNIÇÃO
A jurisdição é exercida a partir de um pleito de um indivíduo que tem em sua
concepção a legitimidade diante de uma pretensão a obter uma tutela para uma situação em
concreto ainda passível de resolução. A jurisdição é exercida pelo Estado
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como uma
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Em regra pelo Estado, mas com possibilidades abertas para a arbitragem, por exemplo.

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