Contrarrazões de apelação. Furto. Consumação. Concurso formal de crimes. Dosimetria da pena

AutorOctahydes Ballan Junior
Ocupação do AutorPromotor de Justiça no Estado do Tocantins. Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (2012/2014). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca
Páginas304-311

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CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

Comarca de ..................../....

......... Vara Criminal

Processo nº ..............

Apelado: Ministério Público do Estado do(e) .................

Apelante: .........................

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Eméritos Julgadores,

Douto Procurador de Justiça:

Insurge-se o apelante contra a sentença de fls. .../..., que houve por bem condená-lo por infração aos artigos 155, § 4º, I, e 155, caput, na forma do artigo 70, caput, todos do Código Penal, a uma pena total de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime fechado inicial, além da pena pecuniária.

Nas razões recursais o apelante aduz que:

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  1. os crimes não foram consumados, mas tentados, já que não houve posse mansa e tranquila da res furtiva, tendo havido perseguição;

  2. não houve concurso formal, mas continuidade delitiva;

  3. não há reincidência porque a certidão não informa a data do trânsito em julgado da condenação, fazendo jus, portanto, ao cumprimento da pena no regime aberto;

  4. as penas cominadas foram excessivas.

Diante disso, o apelante requereu a desclassificação dos delitos para a forma tentada, o reconhecimento da continuidade delitiva, a decotação da agravante da reincidência, a fixação da pena no mínimo legal e a autorização para cumprir a reprimenda em regime aberto.

O recurso é próprio e tempestivo (razão pela qual deve ser conhecido), mas não merece acolhida.

O apelante foi denunciado porque, no dia ... de ............ de....., no período da tarde, na Rua 1, nº 1, Centro, na cidade de ................., mediante rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, um aparelho de telefone celular, marca ........, modelo .........., nº série .............., quatro relógios, sendo um marca .........., dois da marca ........... e um ..........., seis pares de brinco, quatro pulseiras, nove cordões, cinco pingentes, seis anéis, além de outros pequenos objetos, de propriedade de "B" e "C".

Ainda, nas mesmas condições de tempo e lugar, o apelante dirigiu-se à residência da vítima "D", localizada nos fundos da casa de "B", seu filho, e de lá subtraiu, para si, outros objetos que encontrou, entre eles joias.

Ao final da instrução ficou cabalmente comprovada a responsabilidade do apelante, nos moldes em que condenado, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Vejamos:

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  1. DA CONSUMAÇÃO DOS CRIMES - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E TRANQUILA

    Diz o apelante que a sentença deve ser reforma porque os delitos não se consumaram, haja vista que inexistiu posse mansa e tranquila.

    Não é isso, contudo, o que se extrai dos autos.

    Com efeito, os delitos se consumaram, já que o apelante teve a posse, ainda que breve, da res furtiva, sendo o quanto basta para a consumação dos crimes, na esteira do consagrado entendimento do STJ e do próprio STF, cujas jurisprudências sedimentadas estão no seguinte sentido:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. POSSE TRANQUILA DA RES. DESNECESSIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 83 DO STJ. 1. O crime de furto se consuma com a mera posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo para a consumação do delito a posse tranquila da res...

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